BLOG DO RENATO ALVES
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CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO FISCALIZA CONTAS DE ITUVERAVA, REFERENTES A 2006. SÓ IRREGULARIDADES.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 00856
MUNICIPIO DE ITUVERAVA - SP
21º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
Sorteio de Unidades Municipais
02/Junho/2006
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 00856
MUNICIPIO DE ITUVERAVA - SP
Trata o presente Relatório dos resultados dos exames
realizados sobre as 018 Ações de Governo executados na base municipal
de ITUVERAVA - SP em decorrência
do 21º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios
Públicos.
2. Os trabalhos foram realizados no período de 12Jun2006 a
18Ago2006, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos
federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais,
estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas.
3. As Ações Governamentais que foram objeto das ações de
fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor,
discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos
aproximados aplicados:
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
PROGRAMA:
BRASIL ALFABETIZADO E EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1
AÇÃO:
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
APOIO A AMPLIACAO DA OFERTA DE VAGAS DO ENSINO FUNDAMEN
TAL A JOVENS E ADULTOS - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 11.377,88
PROGRAMA:
BRASIL ESCOLARIZADO
AÇÃO:
APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST
ADO DE SAO PAULO QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 197.769,00
AÇÃO:
CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÃO:
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - N
A REGIAO SUDESTE
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO
AÇÃO:
EXPANSAO E MELHORIA DA REDE ESCOLAR - PROMED - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 84.815,46
PROGRAMA:
EDUCACAO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA
AÇÃO:
APOIO A ATIVIDADES EDUCACIONAIS DE VALORIZACAO DA DIVER
SIDADE NO ESPACO ESCOLAR - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 57.800,00
36000 MINISTERIO DA SAUDE
PROGRAMA:
ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS
AÇÃO:
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V
ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ASSISTENCI
A FARMACEUTICA BASICA - NO ESTADO DE SAO PAULO QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 13.280,04
PROGRAMA:
ATENCAO BASICA EM SAUDE
AÇÃO:
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS BRASILEI
ROS - NO ESTADO DE SAO PAULO
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 524.942,21
AÇÃO:
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V
ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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FAMILIA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 545.296,00
AÇÃO:
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 4 VALOR: R$ 385.325,50
PROGRAMA:
VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAUDE
AÇÃO:
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU
NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE D
E DOENCAS
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 103.098,27
41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES
PROGRAMA:
GOVERNO ELETRONICO
AÇÃO:
OPERACAO DO SISTEMA DE ACESSO A SERVICOS PUBLICOS POR M
EIO ELETRONICO - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
PROGRAMA:
ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA
AÇÃO:
ATENCAO INTEGRAL A FAMILIA
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
AÇÃO:
FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS E COMISSOES DE GESTAO COMPA
RTILHADA DA ASSISTENCIA SOCIAL - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
PROTECAO SOCIAL A INFANCIA, ADOLESCENCIA E JUVENTUDE
AÇÃO:
SERVICOS DE PROTECAO SOCIOASSISTENCIAL A CRIANCA E AO A
DOLESCENTE - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 88.247,30
PROGRAMA:
PROTECAO SOCIAL A PESSOA IDOSA
AÇÃO:
SERVICO DE PROTECAO SOCIOASSISTENCIAL A PESSOA IDOSA -
NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 10.470,95
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PROGRAMA:
PROTECAO SOCIAL A PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA
AÇÃO:
SERVICOS DE PROTECAO SOCIOASSISTENCIAL A PESSOA COM DEF
ICIENCIA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 46.980,00
PROGRAMA:
TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES
AÇÃO:
TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI
CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI N: 10.836, DE 200
4) - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 1.022.187,00
TOTAL DE O.S.: 21 VALOR TOTAL: R$ 3.091.589,61
4. Este relatório, destinado aos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de
execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de
campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
5. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas,
quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente
informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em
02Ago2006, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes,
adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
6. Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas,
sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que
indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos
federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério:
SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
1.1.1 CONSTATAÇÃO:
Execução de despesa em desacordo com a Resolução/CD/FNDE nº
25/2005. 1.1.2 CONSTATAÇÃO:
Falta de control1.1.3 CONSTATAÇÃO:
e na execução da despesa.
Falta de comprov1.1.4 CONSTATAÇÃO:
ação de despesa.
Ausência de fisc1.1.5 CONSTATAÇÃO:
alização do PEJA por parte do Conselho do FUNDEF.
Falta de apresentação de documentação.
1.2.1 CONSTATAÇÃO:
Execução de licitação na modalidade Convite em desacordo com a
legislação.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 5
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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1.2.2 CONSTATAÇÃO:
Falhas em procedimentos licitatórios.
1.2.3 CONSTATAÇÃO:
Fracionamento do objeto da licitação.
1.2.4 CONSTATAÇÃO:
Falta de formalização de dispensa de licitação.
1.2.5 CONSTATAÇÃO:
Livre movimentação de recursos entre as contas do PNAE e PNAC e da
Prefeitura. 1.2.6 CONSTATAÇÃO:
Divergências nas1.2.7 CONSTATAÇÃO:
amostras do Censo Escolar.
Ausência de controle de freqüência por meio de diários de classe
em turmas de educaçã1.3.1 CONSTATAÇÃO:
o infantil.
Ausência de pesq1.3.2 CONSTATAÇÃO:
uisa de preços.
Falta de tombame1.3.3 CONSTATAÇÃO:
nto dos bens adquiridos.
Dificuldade na i1.4.1 CONSTATAÇÃO:
dentificação dos bens adquiridos.
Local de execução do Convênio em desacordo com o Plano de Trabalho
e com a Resolução CD/FNDE nº 11/2005.
1.4.2 CONSTATAÇÃO:
Desvio de função no trabalho de monitoria.
1.4.3 CONSTATAÇÃO:
Atendimento de c1.4.4 CONSTATAÇÃO:
rianças abaixo do pactuado em Convênio.
Parceria com outros Projetos pré-existentes sem previsão em Plano
de Trabalho.
1.4.5 CONSTATAÇÃO:
Falta de apresentação de documentação.
1.4.6 CONSTATAÇÃO:
Compra direta sem pesquisa de preços.
1.4.7 CONSTATAÇÃO:
Falta de sistemática de acompanhamento de Convênio.
1.4.8 CONSTATAÇÃO:
Descumprimento de cronograma de Convênio.
1.5.1 CONSTATAÇÃO:
Documentação ine1.5.2 CONSTATAÇÃO:
xistente.
Termos de Respon1.5.3 CONSTATAÇÃO:
sabilidade inexistentes ou com falhas formais.
Termos de Transf1.5.4 CONSTATAÇÃO:
erência com falhas formais.
Falhas no contro1.5.5 CONSTATAÇÃO:
le de patrimônio.
Controle de patrimônio ineficiente.
36000 MINISTERIO DA SAUDE
2.1.1 CONSTATAÇÃO:
Movimentação indevida da conta específica do PAB-FIXO.
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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2.1.2 CONSTATAÇÃO:
Profissionais do PSF não estão cumprindo a carga horária semanal
prevista em Contrato2.1.3 CONSTATAÇÃO:
.
Cadastro desatua2.1.4 CONSTATAÇÃO:
lizado no SIAB.
Compras de equipamentos com valores acima dos constantes no Plano
de Trabalho.
2.2.1 CONSTATAÇÃO:
Armazenamento inadequado de medicamentos.
2.2.2 CONSTATAÇÃO:
Controle ineficiente de estoque de medicamentos.
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
3.1.1 CONSTATAÇÃO:
Falta de aplicação financeira dos recursos recebidos.
3.2.1 CONSTATAÇÃO:
Falta de aplicação financeira dos recursos recebidos.
3.3.1 CONSTATAÇÃO:
Falta de aplicação financeira dos recursos recebidos.
3.3.2 CONSTATAÇÃO:
Cobrança de atendimento por entidade beneficiária que recebe
recurso assistencial3.4.1 CONSTATAÇÃO:
.
Ocorrência de inconsistências no cadastro do Bolsa Família.
3.4.2 CONSTATAÇÃO:
Prefeitura não faz gestão das condicionalidades do Bolsa Família.
7. DENTRE AS CONSTATAçõES REGISTRADAS, consideramos como de
maior relevância as seguintes:
PROBLEMAS ADMINISTRATIVOS
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
ITENS: 1.2.3 1.4.1 1.4.3
36000 MINISTERIO DA SAUDE
ITENS: 2.1.2
DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
1 - 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
1.1 - PROGRAMA
1060
BRASIL ALFABETIZADO E EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS
AÇÃO :
0081
APOIO A AMPLIACAO DA OFERTA DE VAGAS DO ENSINO FUNDAMEN
TAL A JOVENS E ADULTOS - NACIONAL
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 7
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
OBJETIVO DA AÇÃO :
Propiciar o atendimento, nas escolas estaduais e municipais de Ensino
Fundamental, de jovens e adultos matriculados na modalidade "supletivo
presencial com avaliação no processo", por meio da ampliação da oferta
de vagas e do ensino de qualidade, resgatando para a escola essa cli -
entela que foi, involuntariamente, excluída da educação fundamental e
assegurando o aprendizado doORDEM DE SERVIÇO : 180134
alunado.
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Professores contratados temporariamente, e professores do quadro perma
nente da educação de jovens e adultos formados por meio dos programas
de formação continuada de docentes, aquisição, impressão ou produção
de livro didático adequado à educação de jovens e adultos, aquisição
de material escolar para o aluno e para o professor, remuneração aos
profissionais do magistério e merenda escolar exclusiva aos alunos
freqüentes ao PrograAGENTE EXECUTOR :
ma Fazendo Escola.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 11.377,88
1.1.1 CONSTATAÇÃO:
Execução de despesa em desacordo com a Resolução/CD/FNDE nº
25/2005.
FATO:
Verificamos que as compras dos bens referentes à execução do
Programa são realizadas diretamente pela Equipe Coordenadora do
Programa, através da participante dessa Equipe, de CPF nº
981.616.878-20, conforme informação prestada pela própria e pelo
departamento contábil da Prefeitura. Assim, a Equipe Coordenadora faz
a requisição e conferência das mercadorias, e repassa a nota fiscal
para o departamento contábil para a emissão do empenho e realização do
respectivo pagamento. Tal procedimento contraria o que estabelece a
Resolução/CD/FNDE nº 25/2005, no art. 3º, inc. III, alínea b, que
define o Município como responsável pelo recebimento e execução dos
recursos financeiros. Na mesma Resolução, no art. 3º, inc. IV, são
informadas as atribuições da Equipe Coordenadora do Programa,
relacionadas a seguir:
"a) pela comunicação direta entre o OEx e os demais participantes
do Fazendo Escola;
b) pelo assessoramento ao OEx na gestão financeira, técnica e
operacional do Programa;
c) pelo envio do Relatório de Monitoramento, anexo IV desta
Resolução, à SECAD, no endereço citado no art. 20 desta Resolução, até
15 de setembro de 2005, com informações referentes ao planejamento da
aplicação dos recursos do Fazendo Escola;
d) pela articulação entre as ações de alfabetização do Programa
Brasil Alfabetizado e similares e o primeiro segmento do ensino
fundamental de jovens e adultos, por meio da integração dos envolvidos
alfabetizadores, professores, alunos e comunidade escolar promovendo
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
as condições necessárias para que todos participem efetivamente de
ações de formação capazes de sensibilizar para a continuidade de
estudos e promover a matrícula, a permanência e a conclusão desses
alunos no ensino fundamental;
e) pelo desempenho de outras atribuições que lhe forem conferidas
pelos participantes do Fazendo Escola".
EVIDÊNCIA:
Entrevistas com a Equipe Coordenadora do Programa e com servidores
do setor contábil;
Empenhos nº 10.961, 10962 e 10963.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Realmente por um lapso em atenção à Resolução /CD/FNDE nº.
25/2005, no art. 3º, inciso III, alínea b e por conseqüente agilidade
e necessidade das compras, as mesmas foram realizadas pela Equipe
Coordenadora do Programa, ficando assim em desacordo com a referida
resolução. Já foram adotadas as medidas corretivas."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Justificativa não acatada. Não obstante a Prefeitura Municipal de
Ituverava tenha informado que adotará providências, a mesma confirma a
existência do fato apresentado.
1.1.2 CONSTATAÇÃO:
Falta de controle na execução da despesa.
FATO:
Verificamos que a Prefeitura de Ituverava não controla o processo
de compra dos bens adquiridos com recursos do Programa de Apoio aos
Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos
"Fazendo Escola". O processo de compra é feito diretamente pela Equipe
Coordenadora do Programa. Desse modo, a Prefeitura não dispõe de
qualquer controle dos bens adquiridos com essa verba, a não ser a nota
fiscal emitida pela empresa fornecedora. Inquirida a respeito da
existência de documentação daquilo que foi adquirido com os recursos,
tais como processos de compra e controle de entrada / saída de bens, a
participante da Equipe Coordenadora do Programa, de CPF nº
981.616.878-20, informou que os mesmos foram perdidos.
EVIDÊNCIA:
Entrevistas com a Equipe Coordenadora do Programa e com servidores
do setor contábil;
Empenhos nº 10.961, 10962 e 10963.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Como foi explicado pela participante da Equipe Coordenadora do
Programa, Srª. Lila Maria Nassif Garcia, o EJA foi transferido da
Escola EMEF. Profª. Rosa de Lima, para a EMEF. Humberto França, ambas
em Ituverava, e na mudança houve alguns extravios de documentação
(cadernos), nos quais estavam o de anotações da verba do Programa
Fazendo Escola, com controle dos bens e as referidas datas.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 9
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
Em seguida, procuramos em todos os arquivos e encontramos o
caderno. Apesar de ser um documento só para o controle interno, está
anexo o xerox do mesmo.
A partir de agora todo o controle de aquisição de bens adquiridos
será feito pelo órgão competente da prefeitura municipal."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Justificativa não acatada, pois a mesma confirma a existência do
fato apresentado.
1.1.3 CONSTATAÇÃO:
Falta de comprovação de despesa.
FATO:
A Prefeitura de Ituverava não justificou de maneira adequada a
regular aplicação dos recursos do Programa de Apoio aos Sistemas de
Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - "Fazendo
Escola", no que se refere à compra de alimentos adquiridos por meio da
Nota Fiscal nº 26128, emitida em 28/12/2005.
A participante da Equipe Coordenadora do Programa, de CPF nº
981.616.878-20, e que executou os recursos mencionados, informou que
os alimentos comprados, que consistiam basicamente de frutas, foram
fornecidos durante o 2º semestre de 2005, sendo pago numa única vez,
para quitação da citada nota fiscal. Acrescentou que assinava recibos
onde constava o valor total daquilo que era fornecido, porém que estes
recibos não discriminavam a quantidade e a espécie das mercadorias.
Informou que não guardou cópia destes recibos. Em entrevista a 3(três)
alunos, confirmou-se que não houve fornecimento de frutas em 2006. Em
procedimento de circularização desta informação junto ao fornecedor,
este apresentou a segunda via da Nota Fiscal, bem como o cupom fiscal
emitido, sendo que, após o período de campo, remeteu os Relatórios de
Separação de Mercadorias referentes às entregas parceladas deste
fornecimento:
Data
Valor (R$)
30/12/2005
226,43
28/12/2005
226,43
03/01/2006
226,43
05/01/2006
226,43
06/01/2006
226,43
09/01/2006
226,43
11/01/2006
226,43
13/01/2006
226,43
16/01/2006
226,43
18/01/2006
226,02
Total ...... 2.263,89
Entregas parceladas não utilizadas no Programa
Verificamos que as entregas ocorreram no final de 2005 e começo de
2006, implicando que não foram utilizadas no Programa, já que, em
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
2006, não houve consumo de frutas, conforme declaração dos alunos e da
própria servidora da Equipe Coordenadora do Programa. Vale ressaltar
que os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
começaram a ser transferidos à Prefeitura em agosto de 2005. Desta
forma, fornecimentos eventualmente feitos no 2º semestre poderiam ter
sido pagos à medida que fossem efetivamente realizados.
EVIDÊNCIA:
Entrevistas com a Equipe Coordenadora do Programa e com alunos
participantes do PEJA;
Empenho nº 10.961, nota fiscal nº 26128, e relatórios de separação
de mercadorias enviados pelo fornecedor.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"As cópias das notas ficaram arquivadas no Supermercado Paulista.
Por falha na comunicação entre o órgão responsável pelo
recebimento e a coordenação do programa, só houve conhecimento da
verba no final de novembro de 2005. Esclarecemos que o PEJA como foi
visto pelo requerente, é um curso presencial, porém são alunos
faltosos, a maioria por motivo de trabalho.
Uma das alunas entrevistadas não freqüentou a escola no ano
anterior, a outra por motivos de falta não estava presente e a aluna
Elizabete de Araújo última a ser entrevistada, declarou e confirmou
ter comido salada de frutas e outros lanches dados no ano de 2005 e
2006. Eram preparadas pelas funcionárias Dalba Fátima Nogueira Marques
e Dalva Maria Nogueira Moreira, as frutas entregues conforme
requisição interna-(caderno-Xerox)".
ANÁLISE DA EQUIPE:
Justificativa não acatada, uma vez que a cópia do caderno de
requisição interna enviada aponta que foram feitas requisições para a
compra de frutas no período entre 30dez2005 a 18jan2006, o que
impediria que os alunos tivessem recebido estes lanches no ano de
2005, conforme consta da justificativa apresentada. Além disso, tais
solicitações de fornecimento foram feitas em período que, normalmente,
é reservado para as férias escolares.
1.1.4 CONSTATAÇÃO:
Ausência de fiscalização do PEJA por parte do Conselho do FUNDEF.
FATO:
Verificamos, por meio de entrevista com a Presidente do Conselho
do FUNDEF, bem como através da análise das atas referentes aos
exercícios de 2005/2006, que o Conselho não realiza o acompanhamento e
o controle social sobre a transferência e a aplicação dos recursos do
Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação
de Jovens e Adultos - "Fazendo Escola", contrariamente à determinação
da Resolução/CD/FNDE nº25/2005, artigos 7º e 8º.
EVIDÊNCIA:
Atas do Conselho do FUNDEF referentes ao período de 2005/2006.
Entrevista com a Presidente do Conselho do FUNDEF.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 11
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21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Está sendo providenciado."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Justificativa não acatada. Não obstante a Prefeitura Municipal de
Ituverava tenha informado que adotará providências, a mesma confirma a
existência do fato apresentado.
1.1.5 CONSTATAÇÃO:
Falta de apresentação de documentação.
FATO:
Não foram apresentados os extratos da conta-corrente específica
referentes ao ano de 2005, bem como os relativos às aplicações
financeiras de 2005 e 2006. Na análise do extrato do período de 2006,
verificamos que todos os 3 (três) empenhos referentes à execução do
Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação
de Jovens e Adultos - "Fazendo Escola", registram movimento neste
período. Verificamos, também, que o saldo da conta-corrente, que é de
R$ 50,00 (cinqüenta reais) em 07/06/2006, é um valor menor que a
diferença entre aquilo que foi repassado - R$ 11.377,88 (onze mil,
trezentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos) - e aquilo
que foi gasto - R$ 11.227,88 (onze mil, duzentos e vinte e sete reais
e oitenta e oito centavos) -, diferença esta que resulta em R$ 150,00
(cento e cinqüenta reais). Considerando-se, ainda, que o primeiro
aporte de recursos data de agosto de 2005, e que houve aplicação
financeira, constata-se que existe um valor positivo aplicado dos
recursos repassados pela União sob administração da Prefeitura de
Ituverava, que não pôde ser analisado em virtude da falta de
apresentação da documentação exigida.
EVIDÊNCIA:
Falta de apresentação de documentação durante os trabalhos em
campo.
Extrato da conta-corrente específica do PEJA, referente ao
exercício de 2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Soubemos através do site da internet "www.fnde.gov.br" o valor
da verba que era de R$ 11.377,88 e como aplicá-la, as notas fiscais
foram emitidas com este valor e se encontram arquivadas na Prefeitura
Municipal."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Justificativa acatada parcialmente. As notas fiscais apresentadas
pela Prefeitura comprovam o valor transferido, de R$ 11.377,88, porém
a falta da tempestiva apresentação dos extratos da aplicação
financeira dos recursos do Programa de Educação de Jovens e Adultos
impediu verificar se estas aplicações foram feitas de acordo com as
regras estabelecidas pelo FNDE.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 12
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
1.2 - PROGRAMA
1061
BRASIL ESCOLARIZADOAÇÃO :
0513
APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST
ADO DE SAO PAULO OBJETIVO DA AÇÃO :
Garantir a oferta da alimentação escolar, de forma a suprir, no míni-
mo, 15% das necessidades nutricionais dos alunos matriculados em esta-
belecimentos públicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos
estabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas entidades
filantrópicas, com a oferta de, no mínimo uma refeição diária, durante
o período de permanência na escola. Essa ação busca a melhoria da ca-
pacidade de aprendizagem, a formação de bons hábitos alimentares.
ORDEM DE SERVIÇO : 180314
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
regularidade na execução dos recursos pela SEDUC/Prefeitura Municipal/
Escolas Executoras/Empresas Terceirizadas na aquisição, armazenagem e
distribuição dos gêneros alimentícios;
- visita às escolas e às empresas terceirizadas para verificar o rece-
bimento e armazenagem dos gêneros, elaboração da merenda, e a oferta
da refeição aos alunos pelas escolas; e
- atuação do ConselhAGENTE EXECUTOR :
o de Alimentação Escolar-CAE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 197.769,00
1.2.1 CONSTATAÇÃO:
Execução de licitação na modalidade Convite em desacordo com a
legislação.
FATO:
Verificamos que os processos n.º 77/05, 78/05 e 84/05, referentes
à aquisição de alimentos foram executados com a apresentação de
propostas de menos de três interessados, em desacordo com o art.22,
§7º da Lei nº 8.666/93.
Nos processos n.º 77/05 e 78/05 houve apenas 2 interessados em
cada um deles. No processo n.º 84/05 houve apenas um interessado. Em
nenhum destes processos foi apresentada justificativa que eliminasse a
necessidade de repetição do convite.
EVIDÊNCIA:
Processos n.º 77/05, 84/05 e 78/05.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Na questão em tela, podemos justificar mediante informação do
departamento competente de que existem jurisprudências no sentido de
que é possível a adjudicação da licitação na modalidade Convite de
Preço com menos de três propostas válidas, quando esta não ocasiona
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 13
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
prejuízo ao erário público. Podemos afirmar também que foram
convidadas pelo menos cinco empresas para cada uma das licitações
citadas."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Justificativa não acatada, pois realmente devem ser consideradas
ao menos três propostas válidas para prosseguimento do Convite. Tal
entendimento encontra-se estabelecido nas Decisões do TCU n.º 472/1999
- Plenário, 1102/2001 - Plenário, 45/1999 - Plenário e no Acórdão do
TCU n.º 1089/2003 Plenário.
1.2.2 CONSTATAÇÃO:
Falhas em procedimentos licitatórios.
FATO:
Verificamos que nos processos n.º 07/05, 12/05 e 46/05 houve
aquisição de produtos em desacordo com o objeto e valor constantes da
licitação. A análise das notas fiscais n.º 230, 234, 236, 246, 248,
249 e 269 referentes ao processo nº 07/05 (Convite nº 06/05), cujo
objeto era a aquisição de carne, demonstrou ter havido compra de arroz
da empresa Célia Aparecida Nascimento de Oliveira Rosa ME, que também
foi a vencedora desta licitação.
Ainda com relação a esta licitação, verificamos que houve
aquisição de carne por valor maior que o licitado, ou seja, compra por
R$ 4,79/kg enquanto o valor licitado foi de R$ 4,19/kg. Apesar do
contrato prever a possibilidade de reajuste de acordo com as variações
de preços no comércio local, não há no processo qualquer menção a este
fato de forma a justificar o valor maior.
Cabe também ressaltar a irregularidade quanto à falta de
determinação do prazo de vigência no contrato, em desacordo com o
art.57, §3º da Lei nº 8.666/93.
Situação similar foi constatada no processo nº 12/05 (Convite nº
10/05), cujo objeto consistia na aquisição de carne de frango. No
entanto, as notas fiscais nº 019840, 019842, 019843, 020691, 25269, e
25305 a 25307 da empresa W.M.Tannous Ltda., também vencedora da
licitação, consistem na aquisição de alimentos diversos, tais como
macarrão, açúcar, sal, extrato de tomate, queijo, lustra móveis,
amaciante, mamadeira, talco, chupeta e limpa pedras.
Com relação aos valores dos itens, a empresa W.M.Tannous Ltda. foi
a vencedora do item salsicha pelo valor de R$ 2,38/kg. No entanto, o
valor cobrado nas notas fiscais é de 2,98/kg, sem qualquer
justificativa no processo para tal aumento. Cabe ressaltar que o
contrato foi assinado em 21/02/05 e o aumento já está registrado desde
a nota nº 019848, de 26/02/05. Este valor supera todos os valores
apresentados nas propostas do citado convite para este item.
Por fim, também para este processo, não houve determinação do
prazo de vigência no contrato, em desacordo com o art.57, §3º da Lei
8.666/93.
Já o processo nº 46/05 (tomada nº 05/05) consiste na aquisição de
gêneros alimentícios diversos, tais como arroz, óleo, farinha, fubá,
milho, chocolate em pó, etc. Não consiste do objeto a aquisição de
frango, porém a nota fiscal nº 23736 da empresa W.M.Tannous Ltda.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 14
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21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
comprova a aquisição de 333 kg de frango no valor total de R$ 959,04.
EVIDÊNCIA:
Contratos referentes aos processos 07/05 e 12/05.
Empenhos e notas fiscais nº 019840, 019842, 019842, 020691,
199959, 019848, 018887, 020237, 020798, 019125, 25307, 25305, 25306 e
25269 da empresa W.M.Tannous Ltda.
Empenhos e Notas Fiscais nº 230, 234, 236, 246, 248, 249, 269,
267, 268, 264, 261, 262, 258, 257, 256 e 255 da empresa Célia
Aparecida Nascimento de Oliveira Rosa ME.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Em relação as falhas apontadas no item 1.2.2 deste relatório,
houve aqui apenas uma erro na informação do número da licitação para
empenho na contabilidade, pois esta Prefeitura Municipal passa por
mudança em seu sistema de informática e contabilidade, fato este que
fez com que as mercadorias adquiridas fossem empenhadas em números de
licitações diferente, porém toda mercadoria adquirida é objeto de
licitação."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Justificativa não acatada, pois não afasta o fato constatado. A
falta de controle, gerada por desorganização documental e erros de
cadastramento de empenhos, contribui para aquisições em desacordo com
a legislação e possíveis desvios, e não pode ser aceita.
1.2.3 CONSTATAÇÃO:
Fracionamento do objeto da licitação.
FATO:
Verificamos que houve fracionamento do objeto da licitação nº
78/05 (Convite nº 71/05) de forma a enquadrar as compras desejadas na
modalidade Convite.
Inicialmente, esta licitação tinha por objeto a aquisição de carne
e frango. Porém, de acordo com as propostas apresentadas, o valor
total a ser adquirido superaria R$ 80.000,00. Assim, a licitação ficou
restrita à aquisição de carne, e o frango passou a ser adquirido por
convite através do processo nº 84/05 (Convite nº 76/05).
Tal fato está descrito na ata de abertura deste convite, onde se
lê: "Analisadas as propostas ficou determinado pela Comissão Municipal
de Licitações o cancelamento dos itens 03 de cada setor, ou seja,
aquisição de carne de frango (...) por este apresentar preço total
superior ao da modalidade em tela".
EVIDÊNCIA:
Processos nº 78/05 e nº 84/05.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Já o item 1.2.3 constata o fracionamento de modalidade do
processo de licitação nº78/06, fato este inexistente, pois esta
municipalidade verificou que por serem objetos diferentes, ou seja,
carne bovina e carne de frango, estas poderiam ser adquiridas
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 15
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
separadamente, não para fracionar a modalidade e sim buscando adquirir
com o menor preço, não tem como fracionar uma modalidade de licitação
se o objeto da aquisição não for o mesmo."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Justificativa não acatada. Não podemos aceitar a justificativa de
que tratam de objetos diferentes. Se fosse assim, cada item referente
à gêneros alimentícios (arroz, macarrão, feijão etc.) teria uma
licitação distinta e seria adquirido provavelmente sempre por
dispensa. Há que se considerar que os objetos em questão (carne e
frango) são de mesma natureza e que a realização de licitação no tipo
menor preço por item deve considerar o valor global para dar-se o
enquadramento na modalidade correta.
1.2.4 CONSTATAÇÃO:
Falta de formalização de dispensa de licitação.
FATO:
Verificamos que a prefeitura não realiza a composição formalizada
das dispensas de licitação, como pôde ser constatado através da nota
de empenho nº 6.901-000, referente à nota fiscal nº 000077 da empresa
Francisca Machado Ituverava ME. Trata-se da compra de café em pó, mas
não há processo de dispensa com numeração própria, que comprove a
realização de cotação de preços com ao menos 3 fornecedores,
justificativa para a dispensa deste produto (uma vez que poderia
enquadrar-se como item da categoria "gêneros alimentícios" - objeto de
convite), nem a previsão de compra para o exercício, de forma a
comprovar que o valor final não superaria R$ 8.000,00.
EVIDÊNCIA:
Empenho nº6.901-000 e nota fiscal nº000077 da empresa Francisca
Machado Ituverava ME
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Neste caso específico, para aquisições de mercadorias ou na
prestação de serviços, são feitas cotações no comércio local e da
região e todos os materiais ou serviços adquiridos são os de menores
preços ou os que atendam satisfatoriamente esta municipalidade, tudo
mediante cotações, requisições autorizando as aquisições, empenhos e
controles por fornecedores do limite estabelecido em lei."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Justificativa não acatada, pois não afasta o fato constatado. A
necessidade da aquisição como categoria própria e a pesquisa de preços
devem estar devidamente formalizadas.
1.2.5 CONSTATAÇÃO:
Livre movimentação de recursos entre as contas do PNAE e PNAC e da
Prefeitura.
FATO:
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 16
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
De acordo com os extratos bancários das contas PNAE e PNAC e
através de relato da própria prefeitura, é comum a prática de
movimentação entre estas contas e a conta da prefeitura para aquisição
de alimentos para as escolas. Assim, a prefeitura estaria adquirindo
alimentos através de sua conta para posterior ressarcimento com os
recursos do PNAE. Também foi constatada a realização de vários
depósitos na conta do PNAE cuja origem seria da prefeitura e não do
repasse do FNDE.
Tal desorganização impede a análise se de fato todo o recurso da
conta do PNAE está sendo gasto na finalidade do Programa, pois, uma
vez que há movimentação entre esta conta e a da prefeitura, perde-se o
controle para rastreamento.
Cabe ressaltar que nos processos licitatórios realizados houve a
preocupação em identificar a quantidade de alimentos a ser adquirida
para a creche e para a escola. No entanto, este cuidado de nada serve
se não se reflete no controle e acompanhamento dos gastos de cada uma
das contas, de forma a garantir a correspondência entre os valores
licitados e os valores pagos.
Por fim, a dificuldade que a prefeitura demonstrou em apresentar a
documentação solicitada (empenhos e extratos) referentes aos
pagamentos deste Programa (1 semana após a solicitação formal)
ratifica a constatação de desorganização e descontrole sobre a
movimentação financeira.
EVIDÊNCIA:
Extratos das contas do PNAE e PNAC e entrevista com funcionários
da prefeitura.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"A Prefeitura Municipal de Ituverava neste caso, efetuava as
compras de gêneros alimentícios com recursos financeiro próprios, uma
vez que, o efetivo crédito dos recursos oriundos do FNDE eram sempre
creditados após as compras realizadas, consequentemente também após o
pagamento aos fornecedores já efetuados, tornando-se necessário o
ressarcimento dos valores creditados, observando-se que os pagamentos
sempre foram muito além dos recursos repassados pelo FNDE."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Justificativa não acatada, pois não afasta o fato constatado. A
criação de contas específicas para repasse da verba referente ao PNAE
e PNAC é feita justamente para permitir controlar o bom uso desta
verba, ou seja, em AÇÃO :
gastos somente para estes Programas.
4014
CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO :
Realizar, anualmente, em parceria com as Secretarias de Educação dos
Estados e do Distrito Federal, por escola, a coleta de informações
estatístico-educacionais referentes a matrículas e docência, para
subsidiar o planejamento e a gestão da Educação nas esferas
governamentais.
ORDEM DE SERVIÇO : 180963
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 17
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
Levantamento detalhado das escolas e do aluno da educação infantil, do
ensino fundamental e do ensino médio.
AGENTE EXECUTOR :
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
1.2.6 CONSTATAÇÃO:
Divergências nas amostras do Censo Escolar.
FATO:
Foram encontradas as seguintes divergências de número de alunos
efetivamente matriculados nas escolas abaixo referenciadas em
30/03/2005, referentes à amostra relativa ao Censo Escolar:
Tabela consolidada das diferenças encontradas
Ed. Fundamental
Ed. Infantil
Escola
Censo
(1)
Diário
(2)
Dif.
(3)
Censo
(1)
Diário
(2)
Dif.
(3)
EMEF Fabiano Alves de Freitas
587
585
2
-
-
-
EMEF Profa. Maria Barbosa
482
479
3
-
-
-
EMEF Trajano Francisco Borges
500
503
-3
-
-
-
Creche Nossa Sra. do Carmo
-
-
-
150
147
3
Creche Leontina M. Felisbino
-
-
-
193
187
6
(1) Dados constantes da "planilha de verificação do quantitativo de alunos do censo escolar"
(2) Dados obtidos na verificação "in loco"
(3) (Dados do Censo) - (Dados dos Diários)
Divergências no Censo Escolar
EVIDÊNCIA:
Obtidas por meio da análise de diários de classe e, no caso de uma
das entidades, também por meio de fichas de matrícula.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"EMEF.TRAJANO FRANCISCO BORGES
A Direção da EMEF. "Trajano Francisco Borges", Distrito de São
Benedito da Cachoeirinha, município de Ituverava-SP, vem justificar a
divergência ocorrida nas amostras do Censo Escolar 2005, de 500 alunos
matriculados e foram constatados 503 alunos. Tal fato ocorreu porque
os dados para o preenchimento do Censo Escolar 2005 foram retirados no
dia 30/03/05, e neste mesmo dia foram efetivadas matrículas que
estavam pendentes e não foram computadas aos dados retirados
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 18
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
anteriormente.
.
EMEF.PROFª MARIA BARBOSA
A direção da E.M.E.F.. prof.ª Maria Barbosa , Ituverava , faz a
justificativa da divergência encontradas na amostra do censo
escolar/2005, data base 30/03/05, quanto a diferença de 03 alunos :
Por um lapso, em 30/03/2005 a escola contou no censo escolar 482
alunos, porém o correto seria 479 alunos nesta data.
.
EMEF.FABIANO ALVES DE FREITAS
Foi detectada a diferença de 02 alunos no total de alunos
matriculados até 30/03/2005, sendo 01 na 2ª série do período
vespertino, transferido em 18/03/2005 e por lapso da secretaria da
escola computado no Censo Escolar e outro na 4ª série do período
matutino constando transferência na PRODESP em 10/06/2005 e no Diário
do Professor em 14/02/2005.
.
CRECHE LEONTINA M. FELISBINO
Justificamos que de acordo com o diário de classe o número de alunos
totalizados é de :- 160 alunos até a data de 30/03/05 e não 158 como
foi informado.
Nota-se que 2 alunos foram matriculados sendo que o aluno :- Alifer
da Silva Moreira foi matriculado e freqüentou por apenas 10 dias sendo
que o mesmo foi confirmado no censo escolar até a data 30/3/05. A
professora devido a um equivoco não constou este aluno no diário de
classe, sendo que o mesmo desistiu após esta data porém não foi feito
nenhum pedido de transferência .
O aluno Armando Dias Rodrigues frequentou por apenas 7 dias sendo que
a mãe por motivos particulares retornou para sua cidade natal
desistindo da vaga somente no mês de julho- 26/07/05.
Alunos do Maternal:-
- Fabiana Cristina Rodrigues- foi matriculada no dia 03/12/04
desistindo da vaga a partir de 04/04/05
- Carlos Eduardo Aguiar Morais- foi matriculado no dia 11/11/04
desistindo da vaga a partir de 15/06/05.
Informamos que os alunos de Berçário e Maternal , não tem freqüência
registrados em diário de classe.
.
CRECHE NOSSA SENHORA DO CARMO
Censo Escolar 2005- até 30/03/05
Número e alunos:- 150 (total geral)
.
O Número de alunos totalizados nos diários de classe =147
Nota-se que 3 alunos matriculadas em berçário/ maternal foram
eliminadas em 03/04/2005 sendo eles:-
B1- Vitor Hugo Cardoso- freqüência até 22/3 .
B2- Gilmara Ribeiro de Vasconcelos freqüência até 22/3
M2- Helen Silva Alves- freqüência até 28/03".
ANÁLISE DA EQUIPE:
Justificativas não acatadas, pois somente reforçam e confirmam a
ocorrência das falhas apontadas.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 19
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
1.2.7 CONSTATAÇÃO:
Ausência de controle de freqüência por meio de diários de classe
em turmas de educação infantil.
FATO:
Examinamos uma amostra de 5 escolas/creches em Ituverava-SP, e uma
destas, a Creche Municipal Leontina Menezes Felisbino, não possuía
controle de freqüência por meio de diários de classe para as crianças
matriculadas em turmas do berçário e/ou maternal.
Isto impactou na qualidade das informações obtidas em campo da
seguinte forma:
.
Número de alunos anteriormente informado pela creche como matriculados
em 30/03/2005 (Censo Escolar): 193
Número de alunos totalizado nos diários de classe: 158 (não incluídas
as crianças matriculadas em berçário ou maternal)
Número de crianças matriculadas em berçário/maternal para o qual se
pôde ter certeza que freqüentavam a creche em 30/03/2005: 29
Total de alunos matriculados na creche em 30/03/2005, levantado em
campo: 187
.
Note-se que, das 187 crianças que se concluiu estarem matriculadas
em 30/03/2005, 158 delas tinham sua freqüência controlada por meio de
diários de classe e 29 delas, matriculadas no berçário e maternal, não
tinham.
Para se concluir que essas 29 estavam matriculadas na data citada,
foi necessário recorrer às fichas de matrícula das mesmas (as fichas
de matrícula tinham um campo que informava a data de matrícula de cada
aluno, mas não tinham um outro campo que informasse a data de
desligamento/desistência, caso ocorresse).
Verificamos então a quantidade de alunos cujas fichas de matrícula
indicavam ter sido a mesma efetuada antes de 30/03/2005 e que
continuavam matriculados na creche em 2006 (pois caso o aluno se
desligasse/desistisse de continuar na creche no ano de 2005, não era
possível concluir-se pela ficha de matrícula se isso havia ocorrido
antes ou depois do dia 30 de março daquele ano, razão pela qual nenhum
destes alunos foi contabilizado nos trabalhos de campo do Censo
Escolar, o que pode ter adicionado um pequeno erro).
EVIDÊNCIA:
Obtidas pela análise de diários de classe e fichas de matrícula.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Já foram adotadas as medidas pertinentes."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Justificativa não acatada, pois somente confirma a ocorrência das
falhas apontadas.
1.3 - PROGRAMA
1376
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 20
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
AÇÃO :
0515
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - N
A REGIAO SUDESTE
OBJETIVO DA AÇÃO :
Garantir recursos para possibilitar às escolas condições mínimas
de funcionamento para manter o aluno do Ensino Fundamental, buscando a
participação da sociedade e autonomia gerencial dos recursos, culminan
do na melhoria das condições físicas e pedagógicas das unidades educa-
cionais.
ORDEM DE SERVIÇO : 180268
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição de materiais de consumo e permanente, necessários ao fun-
cionamento da escola, e realização de serviços de manutenção, conser-
vação e pequenos reparos na unidade escolar.
AGENTE EXECUTOR :
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
1.3.1 CONSTATAÇÃO:
Ausência de pesquisa de preços.
FATO:
Verificamos que não consta dos processos analisados para o
Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE a realização de pesquisa de
preços pela Associação de Pais e Mestres - APM das escolas Fabiano
Alves de Freitas EMEF, Trajano Francisco Borges EMEF, Rosa de Lima
Profa EMEF e Jardim Guanabara EMEF, de forma a garantir a escolha do
melhor fornecedor.
EVIDÊNCIA:
Prestação de contas do PDDE das escolas citadas.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"EMEF.TRAJANO FRANCISCO BORGES
A pesquisa de preços foi realizada pela direção anterior, apenas a
prestação de contas foi realizada pela direção atual na qual não foi
encontrado nenhum documento que comprovasse a realização da pesquisa,
para que fosse montado o Quadro de pesquisa de preços.
.
EMEF.PROFª ROSA DE LIMA
A direção da EMEF. Profª. Rosa de Lima vem por meio deste,
justificar que a Pesquisa Prévia do bem adquirido com recursos do
Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) no ano de 2005, uma
Geladeira Eletrolux Re 26, foi feita através de ligações telefônicas.
.
EMEF.JARDIM GUANABARA
Informo que a compra de uma CADEIRA FIXA (COD- 10.265), com o dinheiro
do P.D.D.E, foi feita através de pesquisa de preço por telefone, e já
se encontra selada e identificada como bem da escola.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 21
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
.
EMEF.FABIANO ALVES DE FREITAS
A pesquisa foi realizada por telefone, de forma informal, pois não
sabia que as tomadas de preço deveriam constar por escrito no processo
do P.D.D.E. Em virtude disso não há documento escrito, entretanto, os
materiais foram adquiridos em várias firmas da cidade, conforme notas
fiscais anexas no processo do P.D.D.E. 2005."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Justificativa não acatada, pois não afasta o fato constatado. As
pesquisas de preços devem ser sempre formalizadas para posterior
comprovação.
1.3.2 CONSTATAÇÃO:
Falta de tombamento dos bens adquiridos.
FATO:
Constatamos que os bens de capital adquiridos com os recursos do
PDDE pela Associação de Pais e Mestres - APM das EMEF de Ituverava,
constantes da amostra, não foram devidamente tombados, por
desconhecimento da necessidade da incorporação destes bens ao
patrimônio da Prefeitura Municipal. Cabe ressaltar que, com exceção da
escola Mariana Grellet Seixas, não foram elaborados os termos de
doação dos bens da APM para as escolas, de forma a viabilizar o
posterior tombamento.
Relacionamos a seguir os itens adquiridos:
.
FABIANO ALVES DE FREITAS EMEF:
- 4 mapas do Brasil
- 1 globo terrestre
- 7 livros de esporte
- 1 liqüidificador
- 1 impressora HP
- 1 gravadora de CD/DVD
.
ROSA DE LIMA PROFA EMEF:
- 1 geladeira Electrolux RE26
.
JARDIM GUANABARA EMEF
- 1 rádio CD
- 1 máquina fotográfica Kodak
- 1 rádio-relógio
- 1 telefone sem fio Intelbras
- 1 cadeira fixa
- 1 tesoura
.
MARIANA GRELLET SEIXAS DONA EMEF
- 1 micro system Aiwa CSD-TD30
- 1 microfone leson SM48
.
TRAJANO FRANCISCO BORGES EMEF
- 1 relógio sinaleiro digital
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 22
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
EVIDÊNCIA:
Entrevista com responsáveis nas escolas e notas fiscais de
aquisição dos bens.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"EMEF.TRAJANO FRANCISCO BORGES
Quanto ao bem permanente, o Relógio Digital, já foi providenciado o
tombamento sob o número 10272 através da Prefeitura Municipal. A ata
de doação da APM para a EMEF TRAJANO FRANCISCO BORGES foi lavrada em
livro e segue em anexo o Termo de Doação no qual foi anexado a
prestação de contas.
.
EMEF.PROFª ROSA DE LIMA
A direção da EMEF. Profª. Rosa de Lima vem por meio deste justificar
que o bem adquirido com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola
(PDDE) no ano de 2005, uma Geladeira Eletrolux Re 26, foi tombado e
incorporado ao seu patrimônio público sob o nº10.264.
.
EMEF.JARDIM GUANABARA
RÁDIO CD (COD- 10.265), não se encontra neste estabelecimento por
motivo de furto.(B.O. em anexo).
TELEFONE SEM FIO INTELBRÁS (COD-10.269), RÁDIO RELÓGIO (COD.
10.268) E A MÁQUINA FOTOGRÁFICA KODAK (COD-10.267), também não
encontrados neste estabelecimento no dia da inspeção pois estavam em
manutenção, na casa de um pai de aluno que prestou serviço voluntário
para esta escola. (declaração em anexo)."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Justificativa não acatada, pois não afasta o fato constatado.
Também não foram enviadas comprovações que evidenciassem a realização
do tombamento informado.
1.3.3 CONSTATAÇÃO:
Dificuldade na identificação dos bens adquiridos.
FATO:
Durante a inspeção física dos bens de capital adquiridos pelas
APM, constatamos a inexistência na escola JARDIM GUANABARA EMEF dos
seguintes bens:
- 1 rádio CD
- 1 máquina fotográfica Kodak
- 1 rádio-relógio
- 1 telefone sem fio Intelbras
.
Segundo a diretora da escola, o telefone estaria em conserto e os
demais bens teriam sido roubados. No entanto, não nos foi apresentada
documentação que comprovasse esta situação.
Além disso, houve dificuldade em inspecionar a aquisição do bem "1
cadeira fixa" já que a escola possui várias cadeiras e a que nos foi
apresentada como a adquirida pelo Programa não possuía nenhuma
identificação que comprovasse este fato.
Já com relação à escola MARIANA GRELLET SEIXAS DONA EMEF, houve
dificuldade em verificar a aquisição do bem "1 microfone Leson SM48",
já que o microfone apresentado não possuía qualquer identificação de
marca ou modelo com estas especificações.
EVIDÊNCIA:
Nota fiscal de aquisição do bem e apresentação física do produto.
Zoom da descrição contida na caixa do microfone apresentado
Microfone apresentado pela escola Mariana Grellet Seixas como sido
adquirido pelo PDDE
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"EMEF.DONA MARIANA GRELLET SEIXS
De acordo com a fiscalização realizada pela Controladoria Regional
da União no Estado de São Paulo, constatou-se a falta do tombamento no
Inventário da APM da EMEF Dona Mariana Grellet Seixas dos seguintes
materiais:
01-Micro System AIWA CSD-TD30.
01-Microfone Leson SM48
Em resposta à solicitação de informações acerca dos bens
relacionados acima cumpre esclarecer o seguinte:
1º Está sendo providenciada a documentação necessária para a
incorporação no inventário do Micro System AIWA CSD-TD30, que
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 23
apresentará o seguinte número de patrimônio: 10270, e o microfone
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 24
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
Leson SM48 número de patrimônio: 10271.
2º Quanto às discrepâncias apresentadas entre o bem apresentado e
a nota fiscal esclareço: o microfone apresentado não é o mesmo da nota
fiscal porque ele estava guardado em outro armário. O microfone está à
disposição para eventuais averiguações."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Justificativa não acatada, pois não afasta o fato constatado.
1.4 - PROGRAMA
1377
EDUCACAO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA
AÇÃO :
09EL
APOIO A ATIVIDADES EDUCACIONAIS DE VALORIZACAO DA DIVER
SIDADE NO ESPACO ESCOBJETIVO DA AÇÃO :
OLAR - NACIONAL
Apoiar a implementação de ações educativas complementares que
visem o acesso, o reingresso e a permanência de alunos ao sistema
educacional, que enfrentem as diferentes formas de violências na
escola, bem como a participação da família na melhoria da freqüência
e desempenho escolar dos aluORDEM DE SERVIÇO : 180959
nos.
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
- A IMPLEMENTACAO DE ACOES EDUCATIVAS QUE PROMOVAM A REDUCAO DA EXPO-
sição DE CRIANCAS, ADOLESCENTES E JOVENS AS SITUACOES DE RISCO, DESI-
GUALDADES, DISCRIMINAGENTE EXECUTOR :
ACAO E OUTRAS VULNERABILIDADES SOCIAIS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 531202
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 57.800,00
1.4.1 CONSTATAÇÃO:
Local de execução do Convênio em desacordo com o Plano de Trabalho
e com a Resolução CD/FNDE nº 11/2005.
FATO:
O Convênio nº 811068/2005, firmado em 02/12/2005 entre o
concedente Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o
convenente Município de Ituverava/SP, tem por objeto a implementação
de Ações Educativas Complementares que promovam a redução da exposição
de crianças, adolescentes e jovens às situações de risco,
desigualdade, discriminação e outras vulnerabilidades sociais, assim
como dos índices de repetência e evasão escolar na rede pública de
ensino.
Verificamos que a execução do Convênio não é feita, em sua quase
totalidade, aproveitando o espaço escolar, sendo esta uma das
diretrizes do Projeto Ações Educativas Complementares, conforme art.
1º, § 2º, da Resolução CD/FNDE nº 11/2005, que dispõe o seguinte: "A
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 25
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
implementação de Ações Educativas Complementares tem por objetivo
garantir o ingresso, o regresso, a permanência e a motivação dos
alunos para o alcance do sucesso educacional, por meio da
transformação da escola em um espaço atrativo". No Plano de Trabalho
aprovado, é reforçado este aspecto: "Propomos para solução do problema
em questão a articulação do Projeto Ações Educativas Complementares
visto que consideramos que a escola é o meio ideal para a coordenação
e o desenvolvimento de ações direcionadas à população infanto-juvenil
porque é um local onde a família participa contribuindo na solução da
mesma, além de ser um local público".
Os espaços relacionados no Plano de Trabalho para a realização
deste Convênio são os seguintes: Escola Municipal Humberto França;
Escola Municipal Fabiano Alves Freitas; Escola Municipal Antônio
Josino de Andrade; Escola Municipal Rosa de Lima; Escola Municipal
Lajeado Jardim Guanabara; Escola Municipal Moacir França; Escola
Municipal Mariana Grellet Seixas; Escola Municipal Trajano Francisco
Borges; Escola Municipal Maria Barbosa; Escola Municipal Maria Eudália
Coimbra Amendola; Escola Estadual Cap. Antônio Justino Falleiros;
Associação Atlética Ituveravense; Ginásio Municipal de Esportes;
Ginásio de Esportes da Vila Celina; Centro Comunitário Sabae; Núcleos
comunitários Recriança I, Recriança II e Curumim.
.
As ações deste Convênio estão sendo realizadas nos seguintes
locais:
PROJETO
LOCAL DE EXECUÇÃO
Nadando com G. Borges
Academia Fina
Cidadão do Futuro - Atletismo
Fundação Educacional de Ituverava
Academia de Futebol São Caetano
Associação Atlética Banco do Brasil
Cidadão do Futuro - Futebol
Campo da Cohab
Cidadão do Futuro - Futebol
Campo Guanabara
Projeto Arte de Educar - Kung Fu
Executado em Associações de Bairro
Cidadão do Futuro - Voleibol
Associação Atlética Ituveravense
Projeto Dança - Dança
Centro Cultural de Ituverava
Projeto Informática - Informática
EMEF. Humberto França
Relação de Projetos em desenvolvimento e respectivos locais de
execução
EVIDÊNCIA:
Relação dos Projetos desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de
Ituverava.
Relação dos alunos atendidos pelas ações do Convênio nº
811068/2005.
Termo do Convênio nº 811068/2005 e respectivo Plano de Trabalho
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 26
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
"Segundo a verificação gostaríamos de ressaltar que a maioria das
nossas unidades escolares não atende com espaço físico algumas das
atividades propostas.
As atividades com o futebol foram propostas no espaço físico da
Associação Atlética Ituveravense, mas Vossa Senhoria há de convir que
a atividade intensa num só gramado é totalmente inviável, daí a
necessidade de descentralizar usando outros campos próximo as unidades
escolares dos alunos envolvidos: Fundação Educacional de Ituverava,
Campo da Estação, Campo da Cohab e Campo do Guanabara.
As atividades de atletismo, por sua vez, estão sendo praticadas na
única pista possível de atletismo de nosso município, lembrando que
este é um esporte básico e para todas as atividades futuras e que
envolve atrativamente um grande numero de participantes.
As atividade de Kung Fú, que foram inicialmente proposta no Centro
Comunitário Sabae, foram estendidas a outros centros comunitários pela
dificuldade de espaço físico nas unidades escolares.
As atividades com dança serão, portanto, remanejadas para a Escola
Municipal "Humberto França", pois usávamos um espaço que entendíamos
ser o mais adequado possível para a pratica da dança, pois contávamos
com melhores recursos de áudio, espaço físico e outros.
As atividades do Projeto de Informática estão sendo desenvolvidas
na Escola Municipal "Humberto França", pois só esta Escola possui
Laboratório de Informática montado. Já esta em processo de licitação a
aquisição de computadores para instalação de laboratórios nas demais
Unidades Escolares do Município. Está prevista a inclusão de pais de
alunos no programa de informática.
Concluindo este item, gostaríamos de lembrá-los que nossa cidade é
pequena, de costumes totalmente interioranos e assim, embora
utilizando espaços fora do contexto da Unidade Escolar, os alunos
participam e não perdem a identidade com a mesma, pela facilidade de
locomoção."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Justificativa acatada parcialmente. A Prefeitura Municipal de
Ituverava informou que a falta de espaço físico adequado nas unidades
escolares tornou impossível a execução de algumas das atividades
escolhidas como objeto deste Convênio. Porém, esse fato também
impossibilitou o atingimento de um dos objetivos desta ação, que é o
da transformação da escola em um espaço atrativo.
1.4.2 CONSTATAÇÃO:
Desvio de função no trabalho de monitoria.
FATO:
Verificamos que 2 (dois) monitores contratados pela Prefeitura
como escriturário e digitador pelo Convênio nº 811068/2005 não atuam
diretamente com os alunos alvos do Projeto, contrariando tanto o Plano
de Trabalho aprovado, que não prevê a utilização de monitores em
atividades meio, como também a Resolução CD/FNDE nº 11/2005, art. 2º,
§ 3º, que define o seguinte: "No PTA, poderá ser pleiteado o apoio
financeiro para duas ações: atividades específicas para o público-alvo
e capacitação". Tal custo não pode ser lançado à conta do Convênio,
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 27
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
devendo ser arcado pela própria Prefeitura.
EVIDÊNCIA:
Relação dos Projetos desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de
Ituverava.
Relação dos alunos atendidos pelas ações do Convênio nº
811068/2005.
Termo do Convênio nº 811068/2005 e respectivo Plano de Trabalho.
Entrevista com os monitores e com o responsável na Prefeitura pela
execução do Convênio.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"De acordo com a constatação estaremos transferindo a fonte
pagadora dos monitores para a Prefeitura Municipal. Lembrando que um
deles não mais recebe da conta do convênio, portanto faremos a total
correção na prestação de contas."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Justificativa não acatada. Não obstante a Prefeitura Municipal de
Ituverava tenha informado que adotará providências, a mesma confirma a
existência do fato apresentado.
1.4.3 CONSTATAÇÃO:
Atendimento de crianças abaixo do pactuado em Convênio.
FATO:
Verificamos que a Prefeitura Municipal de Ituverava não está
atendendo o Plano de Trabalho aprovado para o Convênio nº 811068/2005,
com relação à meta de alunos a ser atingida pelo Projeto Ações
Educativas Complementares. O Plano aprovado prevê o atendimento de
3.000 (três mil) crianças, e o total de crianças atendidas pelo
Convênio até o momento é de 482 (quatrocentos e oitenta e duas)
crianças, conforme tabela a seguir. Convém ressaltar que a solicitação
inicial da Prefeitura previa o atendimento de 6.263 (seis mil,
duzentas e sessenta e três) crianças.
PROJETO
TOTAL DE ALUNOS
Nadando com G. Borges
14
Cidadão do Futuro - Atletismo
37
Academia de Futebol São Caetano
127
Cidadão do Futuro - Futebol
85
Cidadão do Futuro - Futebol
59
Projeto Arte de Educar - Kung Fu
136
Cidadão do Futuro - Voleibol
24
Projeto Dança - Dança
68
Projeto Informática - Informática
81
Total .................................. 631
Relação de Projetos em desenvolvimento e quantitativo de alunos
atendidos
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 28
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
EVIDÊNCIA:
Relação dos Projetos desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de
Ituverava.
Relação dos alunos atendidos pelas ações do Convênio nº
811068/2005.
Termo do Convênio nº 811068/2005 e respectivo Plano de Trabalho.
Entrevista com os monitores e com o responsável na Prefeitura pela
execução do Convênio.
Inspeção no local onde se desenvolve o "Projeto Nadando com
Gustavo Borges".
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Os projetos não foram implantados na sua totalidade, como por
exemplo a informática que aguarda a compra dos computadores para o seu
início.
A pedido da população, o programa será implantado em todas as
unidades escolares e também contará com a presença dos pais de alunos.
Após a visita dos auditores, iniciou-se na E.M.E.F. Jardim
Guanabara o coral estudantil e em agosto teremos a formação da
fanfarra municipal com alunos de todas as escolas.
Como o nosso município é muito pequeno, sentimos dificuldades em
encontrar voluntários. Na medida em que forem aparecendo serão
aproveitados para a implantação de novos projetos."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Justificativa não acatada. Não obstante a Prefeitura Municipal de
Ituverava tenha informado que adotará providências, a mesma confirma a
existência do fato apresentado.
1.4.4 CONSTATAÇÃO:
Parceria com outros Projetos pré-existentes sem previsão em Plano
de Trabalho.
FATO:
Constatou-se através de entrevista com o servidor da Prefeitura de
Ituverava responsável pelo Convênio, bem como com os monitores
responsáveis pelos Projetos, que o Município vem utilizando parte da
verba deste Convênio como complementação a 2 (dois) outros Projetos,
fazendo o pagamento dos monitores dos Projetos "Nadando com Gustavo
Borges" e "Academia de Futebol São Caetano". Da documentação
disponibilizada em campo, não constava nenhum termo que estabelecesse
os respectivos direitos e obrigações de cada um dos participantes dos
Projetos, os quais, inclusive, levam somente o nome das entidades da
iniciativa privada; e no Plano de Trabalho aprovado, não havia
previsão de realização de parcerias com outros Projetos.
EVIDÊNCIA:
Relação dos Projetos desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de
Ituverava.
Termo do Convênio nº 811068/2005 e respectivo Plano de Trabalho.
Entrevista com os monitores e com o responsável na Prefeitura pela
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 29
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
execução do Convênio.
Inspeção no local onde se desenvolve o "Projeto Nadando com
Gustavo Borges".
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Já desvinculamos as atividades do Nadando com "Gustavo Borges" e
Academia "São Caetano" do Projeto Ações Educativas Complementares e
remanejaremos os monitores de maneira a atender as necessidades das
atividades propostas. O aproveitamento dos Projetos pareceu nos
possível na formatação do Projeto, pois os alunos atendidos são os das
nossas Unidades Escolares."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Justificativa não acatada, pois a mesma confirma a existência do
fato apresentado.
1.4.5 CONSTATAÇÃO:
Falta de apresentação de documentação.
FATO:
Não foram apresentados os extratos das aplicações financeiras
referentes a este Convênio, mesmo com a solicitação feita durante os
trabalhos em campo. Da análise do extrato da conta-corrente deste
Convênio, verificamos que os recursos estão sendo aplicados.
EVIDÊNCIA:
Extrato da conta-corrente específica do Convênio nº 811068/2005.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Documentação será apresentada após as formalizações a serem
efetuadas."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Justificativa não acatada. A Solicitação de Fiscalização nº
02/2006, de 14jun2006, item 12.2, solicitou formalmente
"disponibilizar os extratos bancários da conta específica em que foram
movimentados os recursos". Se este recurso é transferido para uma
outra conta, de aplicação financeira, torna-se clara a necessidade do
fornecimento dos extratos desta outra conta, uma vez que se trata do
mesmo recurso.
1.4.6 CONSTATAÇÃO:
Compra direta sem pesquisa de preços.
FATO:
Verificamos que a Prefeitura Municipal de Ituverava realizou a
compra de 17 (dezessete) sapatilhas no valor total de R$ 3.076,35 sem
a realização da devida pesquisa de preços, de forma a garantir a
escolha do melhor fornecedor.
EVIDÊNCIA:
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 30
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
Entrevista com o responsável na Prefeitura pela execução do
Convênio.
Nota de Empenho nº 5635, de 31/052006, e respectivos anexos.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"A compra do material citado foi feita daquela maneira por não
encontrarmos em nossa região outros fornecedores, daí o motivo por não
termos anexado outros preços."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Justificativa não acatada, uma vez que a falta de fornecedores na
região não impede a cotação do produto em outros centros. Vale
ressaltar que o fornecimento deste material foi realizado por uma
empresa de Curitiba, no Paraná, que não se encontra na região de
Ituverava.
1.4.7 CONSTATAÇÃO:
Falta de sistemática de acompanhamento de Convênio.
FATO:
Verificamos que a Prefeitura Municipal de Ituverava não possui uma
sistemática adequada de acompanhamento do desempenho das atividades
implantadas pelas ações do Convênio. Não há relatórios periódicos
executados pelos monitores, informando quantos alunos estão sendo
atendidos, nem o que está sendo executado. Assim, não foi criado
nenhum banco de dados de acompanhamento, ao contrário do que determina
o art. 8º da Resolução CD/FNDE nº 11/2005.
EVIDÊNCIA:
Entrevista com o responsável na Prefeitura pela execução do
Convênio.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Após as entrevistas com Vossa Senhoria, tomamos um rumo para
conduzir as atividades do Projeto, e repassamos aos monitores a
necessidade de uma melhor organização quanto à apresentação dos
relatórios das atividades e listas de quantidade de alunos atendidos."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Justificativa não acatada. Não obstante a Prefeitura Municipal de
Ituverava tenha informado que adotará providências, a mesma confirma a
existência do fato apresentado.
1.4.8 CONSTATAÇÃO:
Descumprimento de cronograma de Convênio.
FATO:
Verificamos que o cronograma de execução do Convênio nº
811068/2005, que tinha por prazo para sua realização o período de
01/12/2005 a 30/01/2006, não foi cumprido.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 31
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
EVIDÊNCIA:
Termo do Convênio nº 811068/2005 e respectivo Plano de Trabalho.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Quanto ao cronograma de execução no prazo proposto, entendemos
ter sido um erro de digitação, pois é um período muito curto e de
férias dos alunos, por isso estamos realizando o Projeto no período de
01 de fevereiro de 2006 a 30 de novembro de 2006, (10 meses, como
citado na elaboração do plano) já que o prazo de execução é de 300
dias após a data da assinatura do contrato."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Justificativa não acatada, uma vez que a Prefeitura informa que
não atendeu ao cronograma acordado por ter entendido que houve erro de
digitação.
1.5 - PROGRAMA
1378
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO
AÇÃO :
3682
EXPANSAO E MELHORIA OBJETIVO DA AÇÃO :
DA REDE ESCOLAR - PROMED - NACIONAL
Promover a melhoria da qualidade do Ensino Médio e aumentar a sua
oferta junto às Unidades da Federação, por intermédio da expansão da
rede de escolas existentes no País e da capacitação de profissionais
da educação. ORDEM DE SERVIÇO : 180785
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
A ação será viabilizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu-
cação, junto às Unidades da Federação, com atividades que visem ao
fortalecimento institucional das Secretarias Estaduais de Educação; à
racionalização e expansão da rede escolar e melhoria do atendimento;
à criação de redes alternativas de atendimento; à descentralização e
autonomia da escola;AGENTE EXECUTOR :
e aos projetos juvenis.
SAO PAULO SECRETARIA DA EDUCACAO R
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL OU DO DF
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 404287 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 84.815,46
1.5.1 CONSTATAÇÃO:
Documentação inexistente.
FATO:
Em 02/06/2006, a Controladoria Regional da União no Estado de São
Paulo solicitou através de e-mail à Secretaria de Estado de Educação
de São Paulo/UGP/PROMED os seguintes documentos:
a. Relação de escolas beneficiadas em cada Município;
b. Plano de Investimentos das escolas de cada Município;
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 32
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
c. Termos de Responsabilidade dos bens inventariados das escolas
beneficiadas de cada Município;
d. Cópia do Memorial Descritivo, da Proposta de Preços Vencedora e
Boletim da última Medição das obras realizadas nas escolas com recurso
do PROMED, localizadas nos Municípios sorteados.
.
Em resposta a esta solicitação, a UGP/PROMED informou o seguinte:
- que, em Ituverava, a escola beneficiada foi a "Capitão Antônio
Justino Falleiros";
- que o Plano de Investimentos e os Termos de Responsabilidade
seriam encontrados na própria escola;
- que não houve a realização de obras, não havendo, portanto, os
documentos solicitados no item d, acima.
.
Verificamos na inspeção "in loco" da Escola Capitão Antônio
Justino Falleiros que a mesma não possui o Plano de Investimentos ou
Plano de Trabalho referente a este Convênio.
EVIDÊNCIA:
E-mail enviado pela CGU-Regional/SP à UGP PROMED em 02/06/2006.
Resposta ao e-mail da CGU- Regional/SP, de 02/06/2006, com data de
09/06/2006.
Inspeção "in loco" da Escola Capitão Antônio Justino Falleiros.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não se aplica.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
1.5.2 CONSTATAÇÃO:
Termos de Responsabilidade inexistentes ou com falhas formais.
FATO:
Verificamos na inspeção "in loco" da Escola Capitão Antônio
Justino Falleiros a inexistência de Termos de Responsabilidade para os
seguintes bens, constantes da Prestação de Contas referente ao
exercício de 2001:
1. 01 TV Toshiba 29 polegadas;
2. 03 Rádio Gravador Lenox SP;
3. 02 Game Show Pixelview;
4. 05 Estantes de aço;
5. 10 Kits Culturais;
6. 10 Kits Geo;
7. 10 Kits Mat;
8. 10 Máquinas Fotográficas.
.
Verificamos que os Termos de Responsabilidade existentes estão
assinados por ex-diretora da Escola, substituída no ano de 2005, que
os tornam praticamente ineficazes no sentido de responsabilizar aquela
que os assinou no caso de perda ou desvio de algum bem. Ainda que
estivessem assinados pela atual diretora, tal procedimento não seria o
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 33
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
correto, já que devem se responsabilizar pelos bens aqueles que
efetivamente os usam ou, pelo menos, aqueles que sejam os responsáveis
pela área em que os mesmos estão sendo utilizados.
EVIDÊNCIA:
Prestação de contas referente ao exercício de 2001.
Cupom Fiscal nº 000107.
Notas Fiscais nº 8311, 866, 2746, 091.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não se aplica.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
1.5.3 CONSTATAÇÃO:
Termos de Transferência com falhas formais.
FATO:
Verificamos na inspeção "in loco" da Escola Capitão Antônio
Justino Falleiros que os termos de transferência da APM para a Escola,
de nº 12/2002 e 18/2002, não se encontram assinados pelo responsável
pela APM.
EVIDÊNCIA:
Termos de Transferência nº 12/2002 e 18/2002.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não se aplica.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
1.5.4 CONSTATAÇÃO:
Falhas no controle de patrimônio.
FATO:
Verificamos na inspeção "in loco" da Escola Capitão Antônio Justino
Falleiros através de uma amostra dos bens adquiridos por meio do
Convênio nº 177/2000 que os bens não estavam etiquetados conforme
determina a Norma de Controle de Patrimônio dos Bens adquiridos com
Recursos do PROMED. Alguns bens não continham qualquer identificação e
aqueles etiquetados não atendiam à padronização da norma, já que a
identificação consistia no número do patrimônio escrito num papel, o
qual era colado ao bem por meio de uma fita adesiva transparente, e a
norma exige que o material seja de "alumínio ou outro material de
durabilidade semelhante".
EVIDÊNCIA:
Verificação física de amostra dos bens adquiridos com o recurso do
Convênio.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 34
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não se aplica.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
1.5.5 CONSTATAÇÃO:
Controle de patrimônio ineficiente.
FATO:
Verificamos na inspeção "in loco" da Escola Capitão Antônio
Justino Falleiros, através de uma amostra dos bens adquiridos por meio
do Convênio nº 177/2000, que o patrimônio não está corretamente
controlado. A biblioteca da escola informou que seu controle não
permite um efetivo acompanhamento da localização de livros da
biblioteca, reclamando da falta de um microcomputador para isso.
Informou que alguns livros, dados como perdidos até o inventário feito
no ano anterior, foram localizados neste ano, numa verificação feita
pelos funcionários da escola, que antecedeu a esta fiscalização.
Além disso, da amostra escolhida, não foram localizados os
seguintes bens:
1. 10 Kits Culturais;
2. 10 Kits Geo;
3. 10 Kits Mat;
4. 04 Máquinas Fotográficas, de um total de 10 compradas.
.
Nenhum destes bens possuía Termo de Responsabilidade, conforme já
informado em item anterior.
EVIDÊNCIA:
Verificação física de amostra dos bens adquiridos com o recurso do
Convênio.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não se aplica.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
2 - 36000 MINISTERIO DA SAUDE
2.1 - PROGRAMA
1214
ATENCAO BASICA EM SAÇÃO :
AUDE
0587
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS BRASILEI
ROS - NO ESTADO DE SAO PAULO
OBJETIVO DA AÇÃO :
Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por
meio da transferência de recursos federais, com base em um valor
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 35
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter
individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento
e reabilitação, levando em cORDEM DE SERVIÇO : 179920
onsideração as disparidades regionais.
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Habilitação dos municípios para o recebimento dos recursos do
Piso de Atenção Básica; Repasse de recursos financeiros do Fundo
Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde ou,
excepcionalmente, paAGENTE EXECUTOR :
ra os Fundos Estaduais de Saúde.
ITUVERAVA
ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 524.942,21
2.1.1 CONSTATAÇÃO:
Movimentação indevida da conta específica do PAB-FIXO.
FATO:
Constatamos que a Prefeitura transfere os recursos federais do
PAB- FIXO para a conta municipal "decendial saúde" à medida que
necessita de recursos financeiros para suas despesas com saúde. Devido
a esse fato, foi impossível rastrear a utilização dos recursos
federais desse Programa.
No período em exame (janeiro/2005 a março/2006) a conta específica
do PAB recebeu os seguintes recursos federais: R$ 565.322,38
(referentes ao PAB-FIXO), R$ 247.518,00(referentes ao PSF), R$
20.000,00 (referentes ao PSF adicional) e R$ 71.060,00 (referentes ao
PAC), totalizando R$903.900,38. Desse total, pudemos comprovar a
transferência de R$592.122,99 (65,5%) para a conta municipal
"decendial saúde". O restante, segundo informação prestada pela
contabilidade/tesouraria da Prefeitura, também foi utilizado para
cobrir a conta "decendial saúde". No entanto, não pudemos, através dos
extratos bancários, verificar os recursos saindo da conta específica e
entrando na conta "decendial saúde".
EVIDÊNCIA:
Extrato da conta específica do PAB - Banco do Brasil, agência
156-2, conta-corrente n°. 58040-6; e
Extrato da conta municipal "decendial saúde" - Banco do Brasil,
agência 156-2, conta-corrente n°. 1244-6.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Realmente os recursos financeiros do Ministério da Saúde são na
maioria transferidos à conta "Decendial Saúde" e daí são utilizados de
acordo com as necessidades da área da saúde. A maioria dos pagamentos
dos programas de saúde desenvolvido no Município de Ituverava, foram
feitos através da conta corrente "decendial Saúde", enquanto que
outras foram diretamente pagas através das contas referentes aos
programas do Ministério da Saúde. A movimentação financeira acima é
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 36
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
realizada há vários anos desta maneira, pois a Secretaria Municipal da
Fazenda alegava dificuldades administrativa para seguir o fluxo
recomendado pelo Ministério da Saúde, e que as contas da saúde sempre
foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
No momento estamos tomando as devidas providências para que o
fluxo financeiro seja realizado segundo a orientação do Ministério da
Saúde.
Enviamos anexo os comprovantes da movimentação financeira na área
da saúde."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Justificativa não acatada. Em sua manifestação, o prefeito da
cidade não afasta a constatação; ao contrário, reconhece a falha e se
compromete a saná-lAÇÃO :
a.
0589
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V
ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA
FAMILIA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO :
Estimular a implantação de equipes de saúde da família, agentes comuni
tários de saúde e equipes de saúde bucal nos municípios, visando à reo
rientação das práticas assistenciais básicas, com ênfase nas ações de
prevenção de doenças e na prORDEM DE SERVIÇO : 181091
omoção da saúde.
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Implantação, composição e funcionamento das Equipes do PSF, além da ve
rificação da infra-estrutura das Unidades Básicas de Saúde onde os a-
tendimentos são presAGENTE EXECUTOR :
tados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 545.296,00
2.1.2 CONSTATAÇÃO:
Profissionais do PSF não estão cumprindo a carga horária semanal
prevista em Contrato.
FATO:
Constatamos que o médico, CPF 156.128.958-28, e o dentista, CPF
211.511.526-34, ambos prestadores de serviços do Programa Saúde da
Família - PSF São Benedito da Cachoeirinha, estão cumprindo somente 25
horas semanais, apesar de serem contratados para 40 horas semanais.
Constatamos, também, que eles vêm recebendo salários integrais,
isto é, relativos às 40 horas semanais contratadas.
EVIDÊNCIA:
Entrevistas com a população, informação da enfermeira responsável
e cópia do contrato de prestação de serviços.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 37
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Referente a carga horária do Médico e Dentista do PSF de São
Benedito da Cachoeirinha (Distrito Rural localizado a 15 km da cidade
de Ituverava) já foram tomadas as medidas pertinentes e os
profissionais estão cumprido a carga horária de maneira escorreita."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Justificativa não acatada. A Prefeitura deveria ter se manifestado
quanto ao ressarcimento ao Erário Federal dos pagamentos indevidos de
15 horas semanais aos citados profissionais. A respeito do implemento
da carga horária acordada, não é possível a aferição nesta
oportunidade.
2.1.3 CONSTATAÇÃO:
Cadastro desatualizado no SIAB.
FATO:
Verificamos que os dados reais do número de famílias atendidas no
Programa Saúde da Família - PSF são divergentes dos constantes no
Sistema de Informação de Atenção Básica SIAB, a saber:
a) PSF - Conj. Benedito Trajano Borges
- quantidade atendida no PSF: 919
- quantidade cadastrada no SIAB: 663
b) PSF - Alto da Estação
- quantidade atendida no PSF: 2.000
- quantidade cadastrada no SIAB: 1.243
c) PSF - Augusto Marques Lima - COHAB
- quantidade atendida no PSF: 1.218
- quantidade cadastrada no SIAB: 907
d) PSF - Bairro do Jardim Guanabara
- quantidade atendida no PSF: 1.170
- quantidade cadastrada no SIAB: 1.048
e) PSF - São Benedito da Cachoeirinha
- quantidade atendida no PSF: 775
- quantidade cadastrada no SIAB: 813
EVIDÊNCIA:
Entrevistas com a população, informação da enfermeira responsável
e dados do SIAB, de 19/06/2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Já esta sendo feito o levantamento para a atualização pela nossa
coordenadora do PSF a enfermeira Janine Carvalho Ferreira dos Santos -
CPF nº 21446213811. Atualmente já estamos regularizando o cadastro no
SIAB."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Justificativa não acatada, pois a Prefeitura concordou que o
cadastro estava desatualizado. A respeito da regularização do cadastro
no SIAB, não é possível a aferição nesta oportunidade.
AÇÃO :
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 38
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
8581
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO :
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de a-
tenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria a-
dequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência
para a atenção básica.
ORDEM DE SERVIÇO : 179803
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição de equipamAGENTE EXECUTOR :
entos hospitalares e material permanente.
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITUVERAVA
*** TIPO DE ADMINISTRACAO NAO IDENQUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
TIFICADA ***
CONVÊNIO SIAFI 507802 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 64.000,00
2.1.4 CONSTATAÇÃO:
Compras de equipamentos com valores acima dos constantes no Plano
de Trabalho.
FATO:
A Santa Casa de Ituverava adquiriu um Bisturi Eletrônico
Microprocessado por R$ 16.924,77, que no Plano de Trabalho anexo ao
Convênio nº 507802 estava cotado em R$ 14.000,00. Adquiriu, também, um
Aparelho de Anestesia por R$ 36.600,00, que no Plano de Trabalho
estava cotado em R$ 29.000,00.
EVIDÊNCIA:
Plano de Trabalho anexo ao Convênio nº 507802; N.F n° 017707, de
27/06/2005 e N.F n°002884, de 24/06/2005.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
A Santa Casa de Ituverava, durante os trabalhos de campo,
apresentou a seguinte justificativa:
"Ref.: Justificativa das aquisições de equipamentos hospitalares
objeto do Convênio nº 2396/2004
Através da presente, em atendimento a vossa solicitação,
Informamos que a Santa Casa de Ituverava, que só no ano de 2005
atendeu a 133.637 procedimentos de internações, exames, cirurgias,
hemodiálise, U.T.I., etc., das quais 75% foram de pacientes do SUS-
Sistema Único de Saúde não só neste Município, mas também de Aramina,
Igarapava, Buritizal, Guará e Miguelópolis, recebeu verba do Convênio
em referência no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais),
proveniente da Emenda Parlamentar nº 18240012, destinada a Auxilio
Financeiro para aquisição de equipamento e material permanente para a
Entidade, cujo montante foi empregado da seguinte maneira:
Com o valor recebido acrescido dos rendimentos financeiros do
período de 25/10/2004 a 21/06/2005, e de mais R$ 2.280,53 de recursos
próprios, foram adquiridos os diversos equipamentos constantes do
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 39
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
"Anexo IX", através dos processos licitatórios, modalidade convite, de
números 003/2005 e 004/2005;
Em ditos certames, foi observada a seguinte classificação para o
item "um (01) Bisturi eletrônico microprocessado", cujas
características constam expressamente no processo licitatório
modalidade convite nº 003/2005, conforme o mapa de propostas:
1º) Wem Equipamentos Médicos Hospitalares Ltda., inscrita no
CNPJ/MF. sob nº 54.611.678/0001-30, com proposta no valor de R$
16.924,77;
2º) Procimed Hospitalar e Cientifica Ltda., inscrita no CNPJ/MF.
sob nº 23.836.281/0001-12, com proposta no valor de R$ 17.325,00, e
3º) Vivamed Equipamentos Médicos Hospitalares Ltda., inscrita no
CNPJ/MF. sob nº 06.131.330/0001-00, com proposta no valor de R$
17.982,98.
No caso, a empresa vencedora foi a Wem Equipamentos Médicos
Hospitalares Ltda., pelo valor de R$ 16.924,77, que era o menor
praticado no mercado na época da licitação, esclarecendo-se que aquela
estimativa apontada no projeto era a média de preço do mercado quando
da elaboração da proposta, entretanto, em razão de variação cambial,
implementação de novas tecnologias, etc., houve variação no preço
médio final do equipamento, RESSALTANDO QUE O EQUIPAMENTO ADQUIRIDO É
AINDA MAIS MODERNO E ATUALIZADO DO QUE AQUELE APRESENTADO NA ÉPOCA DA
ELABORAÇÃO DO PROJETO.
O valor atual do mesmo equipamento adquirido através do aludido
procedimento licitatório, com as mesmas características e recursos,
conforme cotação anexa, é de R$ 17.145,00, o que demonstra a
regularidade do procedimento.
.
Para o item dois "(02) Aparelhos de anestesia", cujas
características acham-se postas no processo licitatório modalidade
convite nº 003/2005, foi obtida a seguinte classificação, conforme
mapa de propostas em anexo:
1º) Cirúrgica Ávila Com. de Equip. Hospitalares Ltda., inscrita no
CNPJ/MF. Sob nº 56.885.940/0001-60, com proposta no valor de R$
36.600,00, e
2º) Cirúrgica Neves Ltda. , inscrita no CNPJ/MF. sob nº
04.182.003/0001-44, com proposta no valor de R$ 42.000,00;
Neste item, a empresa vencedora foi a Cirúrgica Ávila Com. De
Equip. Hospitalares Ltda., pelo valor de R$ 36.600,00 que era o menor
praticado no mercado na época da licitação, esclarecendo-se que aquela
estimativa apontada no projeto era a média de preço do mercado quando
da elaboração da proposta, entretanto, em razão de variação cambial,
implementação de novas tecnologias, etc., houve variação no preço
médio final do equipamento, adquirido pela Entidade através da
utilização dos recursos havidos com a aplicação financeira do valor
lhe liberado pelo Convênio, além de acrescer recursos próprios para
viabilizar a compra, RESSALTANDO QUE O EQUIPAMENTO ADQUIRIDO É AINDA
MAIS MODERNO E ATUALIZADO DO QUE AQUELE APRESENTADO NA ÉPOCA DA
ELABORAÇÃO DO PROJETO.
O valor atual do mesmo equipamento adquirido através do aludido
procedimento licitatório, com as mesmas características e recursos,
conforme cotação anexa, é de R$ 44.000,00, o que demonstra a
regularidade do procedimento.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 40
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
.
No caso do item "três (03) Oxímetro de pulso", e item "quatro (04)
Sistema de monitoração de paciente/multiparamétricos", cujas
características estão elencadas no processo licitatório modalidade
convite nº 003/2005, foi obtida uma única proposta, vinda da empresa
Oxylife Equipamentos Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ/MF. sob nº
03.292.072/0001-48, sendo esta no valor de R$ 3.690,00 para o oxímetro
de pulso, e R$ 23.936,00 para o sistema De monitoração de paciente
multiparamétricos, entretanto, na ocasião, tal proposta foi
considerada INEXEQÜÍVEL, por estar EXTREMAMENTE ACIMA DO VALOR DE
MERCADO. Naquela oportunidade, nos termos legais, abriu-se o prazo de
oito (08) dias úteis para regularização e apresentação de nova
proposta dentro da realidade do mercado, entretanto, findo prazo, dita
empresa não compatibilizou sua oferta ao verificado no mercado, razão
pela qual, tornou-se imprescindível a realização de novo certame
exclusivamente para estes dois itens, com o único e exclusivo
propósito de resguardar o interesse público e da entidade, que não
poderia nem tinha interesse de adquirir equipamentos em preço acima
dos praticados no mercado.
Instalou, então, o novo processo licitatório modalidade convite
que obteve o nº 004/2005, exclusivamente para os itens "três (03)
Oxímetro de pulso" e "quatro (04) Sistema de monitoração de
paciente/multiparamétricos", cujas características constam expressa e
detalhadamente no referido processo licitatório, para a qual foram
convidadas diversas empresas, porém, somente a empresa CMOS- Drake do
Nordeste Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.620.716/0001-80, enviou
proposta válida e que estava até abaixo do valor médio apresentado no
início do projeto, sendo o valor de R$ 2.800,00 para o oxímetro de
pulso, e R$ 15.700,00 para o Sistema de monitoração de paciente
multiparamétricos. Devido à urgência e a improrrogável necessidade dos
referidos aparelhos, a comissão de licitação julgou procedente a
licitação e, com base na proposta apresentada por outra empresa na
licitação anterior, cujos valores foram considerados excessivos.
Esclarece-se que aquela estimativa apontada no projeto era a média
de preço do mercado quando da elaboração da proposta, entretanto, em
razão de variação cambial, implementação de novas tecnologias, etc.,
houve variação no preço médio final do equipamento, que acabou sendo
adquirido pela Entidade DIRETAMENTE DO FABRICANTE E A PREÇO ATÉ
INFERIOR AO PRATICADO NO MERCADO, mesmo sendo OS EQUIPAMENTOS
ADQUIRIDOS AINDA MAIS MODERNOS E ATUALIZADOS DO QUE OS APRESENTADOS NA
ÉPOCA DA ELABORAÇÃO DO PROJETO.
Conforme cotações em anexo, o valor atual dos mesmos equipamentos
adquiridos através do aludido procedimento licitatório, com as mesmas
características e recursos, conforme cotação anexa, é de R$ 3.900,00
para o Oximetro de pulso Oxilife Plus, e R$ 19.000,00 para o Sistema
de Monitoração de Pacientes Multiparamétricos modelo MDK 2010 plus, o
que demonstra a regularidade do procedimento. Demonstra-se pelos
inclusos documentos que TODOS OS APARELHOS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
constam no ativo imobilizado da Entidade, e receberam a seguintes
numerações de patrimônio: patrimônio nº 003070 "Bisturi eletrônico
microprocessado modelo SS501S, marca WEM, série 00762"; patrimônio nº
003071 "Aparelho de anestesia modelo Fuji, marca K.Takaoka, série
00736"; patrimônio nº 003077 "Oxímetro de pulso modelo Oxilife Plus,
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 41
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
marca CMOS-DRAKE, série 605070709"; patrimônio nº 003078 "Monitor de
sinais Vitais modelo MDK 2010 Plus, marca CMOS-DRAKE, série
505020158", conforme relatório de patrimônio anexo.
Por fim, mais uma vez ressalta-se que os equipamentos adquiridos
são mais modernos e contam com mais recursos tecnológicos do que
aqueles cotados no início do projeto, e por isto, além da normal
variação de mercado e câmbio verificada desde o início do mesmo até a
finalização da aquisição, ocorreram alterações de preço de alguns
produtos que tiveram que contar com complementação da verba com
recursos próprios da Entidade, sendo que em outros, por ter-se
conseguido adquirir diretamente do FABRICANTE, obteve-se cotação até
menor do que aquela achada no mercado na ocasião;
.
Todos os equipamentos QUE FORAM EFETIVAMENTE ADQUIRIDOS estão em
conformidade com as características constantes no Plano de Trabalho
aprovado no Anexo IX do projeto, apesar de não haver tal descrição nas
notas fiscais, COMO INCLUSIVE CONSTATADO POR V. S. QUANDO DE SUA
INSPEÇÃO NA ENTIDADE OCORRIDA EM 20/06/2006, ÀS 14:30 HS. Para a
análise da presente justificativa, anexamos as cópias Das propostas
comerciais dos processos licitatórios, onde constam as descrições
completas dos modelos dos equipamentos adquiridos. Juntamos, também,
as cotações atuais dos mesmos e demais documentos necessários à
comprovação da regularidade do certame dos procedimentos adotados pela
Entidade nas ocasiões.
Solicitamos a compreensão de vossa senhoria para o fato de nos
documentos fiscais não constarem as especificações completas dos
equipamentos, uma vez que nas propostas já constavam essas
especificações e os mesmos foram entregues até com mais recursos do
que os cotados, garantindo, assim, benefícios à população que utiliza
dos serviços da Santa Casa.
Disponibilizamos, como sempre, para quaisquer outros
Esclarecimentos que eventualmente se tornem necessários, ficamos no
aguardo do esperado parecer positivo de V.S., principalmente diante da
inatacável lisura e correção de todos os procedimentos e investimentos
feitos com as verbas em questão, efetivamente aplicadas e destinadas
dentro dos limites do projeto aprovado, e certos da prestimosa atenção
e habitual empenho de Vossa Senhoria, reiteiramos nossos protestos de
elevada consideração e distinto apreço."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Acolhemos parcialmente a justificativa. Concordamos com os preços
adquiridos, pois os aparelhos comprados são mais modernos e
atualizados do que os cotados na época da elaboração do projeto.
O motivo do acolhimento parcial da justificativa se deve ao fato
de a Santa Casa não ter solicitado ao Ministério da Saúde a alteração
dos objetos a serem adquiridos, visto que ela adquiriu objetos mais
modernos e atualizados do que os constantes no Plano de Trabalho.
2.2 - PROGRAMA
1293
ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS
AÇÃO :
0593
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 42
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V
ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ASSISTENCI
A FARMACEUTICA BASICOBJETIVO DA AÇÃO :
A - NO ESTADO DE SAO PAULO
Conhecer toda a sistemática de aquisição e distribuição de medicamen-
tos básicos e avaliar a coerência da aquisição e da distribuição com a
programação pactuada na CIB, bem como a execução do Programa na unida-
de de saúde.
ORDEM DE SERVIÇO : 179549
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição de medicamAGENTE EXECUTOR :
entos básicos de acordo com o PEAF.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MQUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
UNICIPAL
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 13.280,04
2.2.1 CONSTATAÇÃO:
Armazenamento inadequado de medicamentos.
FATO:
Verificamos o armazenamento dos medicamentos em quatro unidades de
saúde: Centro de Saúde II, Unidade PSF COHAB, Unidade PSF Benedito
Trajano Borges e Unidade PSF São Benedito Cachoeirinha. Com exceção
desta última, constatamos armazenamento inadequado dos medicamentos
nas unidades.
No Centro de Saúde II, onde fica armazenado o estoque de
medicamentos, a situação encontrada foi de falta de espaço físico e de
ventilação. Havia muitas caixas amontoadas no chão e em contato com a
parede. A sala desativada de Raio X está sendo utilizada como depósito
de medicamentos, mas não tem estrutura para isso. Não dispõe de
prateleiras e as caixas de remédios encontram-se amontoadas, ocupando
praticamente toda a sala, juntamente com equipamentos e materiais de
enfermagem. As caixas que estão mais distantes da porta de entrada
estão inacessíveis, atrás de pilhas de outras caixas.
Nas unidades PSF COHAB e PSF Benedito Trajano também verificamos o
contato das caixas de medicamentos com paredes/chão. Nesta última,
constatamos que parte dos remédios estão expostos ao sol devido à
ausência de cortina na janela.
EVIDÊNCIA:
PSF Benedito Trajano
Sala de Raio X no Centro de Saúde II
Sala de Raio X no Centro de Saúde II
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 43
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
Sala de Raio X no Centro de Saúde II
PSF COHAB
PSF COHAB exposiçao ao sol
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Na ocasião em que assumimos a administração municipal
encontramos as "farmácias vazias" e para abastecermos e não faltar
medicamentos aos usuários, adquirimos quantidades importantes dos
produtos e passamos a ter dificuldades com o armazenamento e controle
de estoque.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 44
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 45
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
Atualmente para resolvermos os problemas estamos terminando de
informatizar toda a área da saúde integrando todas as unidades, pois
só assim poderemos fazer controle de estoque e de fornecimento dos
medicamentos.
Quanto ao armazenamento nas unidades menores já sanamos o problema
e no Centro de Saúde II onde fica o estoque principal estamos
estudando a melhor opção para solucionar o problema (falta de espaço
físico)."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Justificativa não acatada. Em sua manifestação, o prefeito da
cidade não afasta a constatação; ao contrário, reconhece a falha e se
compromete a saná-la.
2.2.2 CONSTATAÇÃO:
Controle ineficiente de estoque de medicamentos.
FATO:
Constatamos que o controle de estoque de medicamentos é
ineficiente no almoxarifado central (Centro de Saúde II).
A sistemática adotada nessa Unidade para controlar o estoque de
medicamentos é a seguinte:
Diariamente os funcionários responsáveis pela entrega de
medicamentos aos pacientes, que é realizada mediante a retenção da
receita médica, anotam o consumo de cada medicamento, de acordo com o
prescrito nas receitas retidas. Periodicamente a farmacêutica
responsável alimenta em planilha eletrônica de controle mensal as
entradas e as saídas de medicamentos. As entradas são diferenciadas
pela origem - Prefeitura ou "Dose Certa" (nome dado pelo governo
federal ao Programa de Assistência Farmacêutica Básica Farmácia
Básica), mas as saídas não são identificadas, ou seja, não é possível,
através dessa planilha, identificar para qual Unidade de Saúde foi o
medicamento. Para obter essa informação é necessário recorrer à nota
de consumo, documento emitido quando da remessa de medicamento para as
referidas Unidades. Quanto à contagem física periódica dos
medicamentos, fomos informados de que esta não é realizada no
almoxarifado central.
Com o intuito de confrontar o saldo de estoque da planilha
eletrônica com o estoque físico existente no almoxarifado central,
fizemos a contagem física de sete medicamentos. O resultado desse
confronto encontra-se descrito a seguir:
.
Estoque eletrônico x estoque físico no almoxarifado central
(Centro de Saúde II):
Medicamento
Estoque registrado na planilha eletrônica (A)
Estoque físico existente (B)
Diferença (B-A)
Diferença percentual
(B-A)x 100/A
Aminofilina 100 mg cpr
68.740
70.000
+1.260
+1,8%
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 46
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
Medicamento
Estoque
registrado na
planilha
eletrônica (A)
Estoque
físico
existente
(B)
Diferença
(B-A)
Diferença
percentual
(B-A)x 100/A
Captopril 25 mg cpr
105.480
100.170
-5.310
-5,0%
Cimetidina 200 mg cpr
58.840
58.990
+150
+0,2%
Diclofenaco 50 mg cpr
177.487
161.550
-15.937
-9,0%
Eritromicina 250 mg cpr
2.000
1.920
-80
-4,0%
Metformina 850 mg cpr
32.790
31.500
-1.290
-3,9%
Tetraciclina 250 mg cpr
28.990
28.810
-180
-0,6%
Posição em 20/06/2006
Quanto às demais Unidades de Saúde do Município que foram
visitadas (PSF COHAB, PSF Benedito Trajano e PSF Cachoeirinha),
constatamos que é feita contagem física periódica dos medicamentos com
o intuito de verificar o consumo e a necessidade de remessa pelo
almoxarifado central.
A contagem não é um mecanismo de controle de estoque para evitar
desvios, ela serve apenas para o planejamento da distribuição de
medicamentos do almoxarifado central para as Unidades de Saúde.
EVIDÊNCIA:
Entrevista com os responsáveis pela distribuição de medicamentos
nas Unidades de Saúde visitadas;
Planilhas de Consumo Mensal do Centro de Saúde II para junho de
2006; e
Contagem física de estoque no Centro de Saúde II.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Na ocasião em que assumimos a administração municipal encontramos
as "farmácias vazias" e para abastecermos e não faltar medicamentos
aos usuários, adquirimos quantidades importantes dos produtos e
passamos a ter dificuldades com o armazenamento e controle de estoque.
Atualmente para resolvermos os problemas estamos terminando de
informatizar toda a área da saúde integrando todas as unidades, pois
só assim poderemos fazer controle de estoque e de fornecimento dos
medicamentos.
Quanto ao armazenamento nas unidades menores já sanamos o problema
e no Centro de Saúde II onde fica o estoque principal estamos
estudando a melhor opção para solucionar o problema (falta de espaço
físico)."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Justificativa não acatada. Em sua manifestação, o prefeito da
cidade não afasta a constatação; ao contrário, reconhece a falha e se
compromete a saná-la.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 47
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
3 - 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
3.1 - PROGRAMA
0065
PROTECAO SOCIAL A PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA
AÇÃO :
2561
SERVICOS DE PROTECAO SOCIOASSISTENCIAL A PESSOA COM DEF
ICIENCIA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO :
Garantir proteção social às pessoas com deficiência, sua inclusão em
todas as políticas públicas, com ênfase para educação, saúde e
trabalho, assegurando-lhes oportunidades de integração na família, na
comunidade e na sociedade.
ORDEM DE SERVIÇO : 180595
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor municipal no tocante a aplicação/destinação dos
recursos recebidos pelo município, o atendimento das metas
pactuadas por meio das entidades e os controles internos existentes.
Atuação das entidades, no tocante ao atendimento das metas pactuadas,
qualidade das instalações e do atendimento prestados aos
beneficiários.
AGENTE EXECUTOR :
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 46.980,00
3.1.1 CONSTATAÇÃO:
Falta de aplicação financeira dos recursos recebidos.
FATO:
Verificamos a não utilização imediata por parte da Prefeitura dos
recursos recebidos no Programa, os quais ficaram depositados em
conta-corrente específica, porém sem que fossem aplicados no mercado
financeiro até sua utilização. A título de exemplo, a Prefeitura
recebeu crédito do Governo Federal destinado ao Programa em
17/03/2005, o qual só foi repassado à entidade (ONG) em 02/05/2005;
depois recebeu outro crédito em 25/04/2005, que também só repassou em
02/05/2005, sendo que esta situação se repetiu por várias vezes, sem
que os recursos, enquanto de posse da Prefeitura, ou seja, antes do
repasse à ONG, fossem aplicados no mercado financeiro para a obtenção
de rendimentos.
EVIDÊNCIA:
Obtidas pelo exame da movimentação através dos extratos bancários
das contas específicas do Programa.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 48
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
3.2 - PROGRAMA
0070
PROTECAO SOCIAL A INFANCIA, ADOLESCENCIA E JUVENTUDE
AÇÃO :
2556
SERVICOS DE PROTECAO SOCIOASSISTENCIAL A CRIANCA E AO A
DOLESCENTE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO :
Assegurar o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos, e
das crianças e adolescentes de 6 a 14 anos em situação de pobreza
e de risco social, valorizanORDEM DE SERVIÇO : 180593
do a convivência social e familiar.
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor municipal no tocante a aplicação/destinação dos
recursos recebidos pelo município, o atendimento das metas
pactuadas por meio das entidades e os controle internos existentes.
Atuação das entidades, no tocante ao atendimento das metas pactuadas,
qualidade das instalações e do atendimento prestados aos
beneficiários. AGENTE EXECUTOR :
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MQUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
UNICIPAL
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 88.247,30
3.2.1 CONSTATAÇÃO:
Falta de aplicação financeira dos recursos recebidos.
FATO:
Verificamos a não utilização imediata por parte da Prefeitura dos
recursos recebidos do Programa, os quais ficaram depositados em
conta-corrente específica, porém sem que fossem aplicados no mercado
financeiro até sua utilização.
A título de exemplo, a Prefeitura recebeu crédito do Governo
Federal destinado ao Programa em 22/03/2005, o qual só foi repassado
em parte à uma das entidades (ONG) em 29/04/2005 e em parte à outra
(ONG) em 02/05/2005; depois recebeu outros dois créditos em 17/05/2005
e 10/06/2005, que também só foram totalmente repassados às duas ONGs
em 27/06/2005, sendo que esta situação se repetiu por várias vezes,
sem que os recursos, enquanto de posse da Prefeitura, ou seja, antes
do repasse às ONGs, fossem aplicados no mercado financeiro para a
obtenção de rendimentos.
EVIDÊNCIA:
Obtidas pelo exame da movimentação através dos extratos bancários
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 49
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
das contas específicas do Programa.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
3.3 - PROGRAMA
1282
PROTECAO SOCIAL A PAÇÃO :
ESSOA IDOSA
2559
SERVICO DE PROTECAO SOCIOASSISTENCIAL A PESSOA IDOSA -
NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO :
Melhorar a qualidade de vida da pessoa idosa em situação de
vulnerabilidade social, promover sua integração social e o
fortalecimento dos seus laços familiares, mediante o atendimento
de suas necessidades básicasORDEM DE SERVIÇO : 180597
, a defesa e a garantia de seus direitos.
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor municipal no tocante a aplicação/destinação dos
recursos recebidos pelo município, o atendimento das metas
pactuadas por meio das entidades e os controle internos existentes.
Atuação das entidades, no tocante ao atendimento das metas pactuadas,
qualidade das instalações e do atendimento prestados aos
beneficiários.
AGENTE EXECUTOR :
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MQUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
UNICIPAL
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 10.470,95
3.3.1 CONSTATAÇÃO:
Falta de aplicação financeira dos recursos recebidos.
FATO:
Verificamos a não utilização imediata por parte da Prefeitura dos
recursos recebidos no Programa, os quais ficaram depositados em
conta-corrente específica, porém sem que fossem aplicados no mercado
financeiro até sua utilização. A título de exemplo, a Prefeitura
recebeu crédito do Governo Federal destinado ao Programa em
17/03/2005, o qual só foi repassado à entidade (ONG) em 03/05/2005;
depois recebeu outro crédito em 25/04/2005, que também só repassou em
03/05/2005, sendo que esta situação se repetiu por várias vezes, sem
que os recursos, enquanto de posse da Prefeitura, ou seja, antes do
repasse às ONGs, fossem aplicados no mercado financeiro para a
obtenção de rendimentos.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 50
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
EVIDÊNCIA:
Obtidas pelo exame da movimentação através dos extratos bancários
das contas específicas do Programa.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
3.3.2 CONSTATAÇÃO:
Cobrança de atendimento por entidade beneficiária que recebe
recurso assistencial.
FATO:
Foram entrevistadas três pessoas atendidas pelo Abrigo de Velhos
"Domingos Ribeiro Santos Junior" e todas elas informaram que
atualmente o abrigo retém a totalidade do valor que estas recebem a
título de benefício previdenciário, montante este maior do que o teto
de 70% permitido pela legislação, quando se trata de entidade
beneficente que recebe recurso assistencial do governo federal para
atendimento dessa clientela.
EVIDÊNCIA:
Obtidas por meio de entrevistas e confrontadas com a Resolução
CNAS nº 116, de 19/05/1999, e art. 3º do Decreto nº. 2536/98.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Quanto ao abrigo de velhos, o procedimento está de acordo com o
Estatuto do Idoso."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Justificativa não acatada, uma vez que as evidências foram obtidas
mediante entrevista diretamente com alguns idosos, tendo tais
evidências demonstrado o descumprimento da Resolução CNAS nº 116, de
19/05/1999, e art. 3º do Decreto nº. 2536/98.
3.4 - PROGRAMA
1335
TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES
AÇÃO :
006O
TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI
CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI N: 10.836, DE 200
4) - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO :
Operacionalização do Programa no âmbito municipal (Prefeitura
Municipal, Caixa, Famílias, Escolas e Controle Social).
ORDEM DE SERVIÇO : 181202
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
- Processo de monitoramento do cadastro e do cumprimento das
condicionalidades pelas famílias;
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 51
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
- Operacionalização do Programa pelo agente operador Caixa
conforme previsão contratual;
- Controle Social existente e atuante; e
- Famílias cadastradas e atendidas conforme regras do Programa.
AGENTE EXECUTOR :
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MQUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
UNICIPAL
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.022.187,00
3.4.1 CONSTATAÇÃO:
Ocorrência de inconsistências no cadastro do Bolsa Família.
FATO:
Verificamos, por amostragem, as seguintes inconsistências no
cadastro do Bolsa Família do Município:
.
a) Lotação de alunos beneficiários cadastrados nas escolas não confere
com a situação de fato apurada na escola visitada, conforme descrição
a seguir:
.
ESCOLA VISITADA / SITUAÇÃO DE FATO APURADA JUNTO À
NIS DAS CRIANÇAS CADASTRADAS DIREÇÃO DA ESCOLA VISITADA
.
ANTONIO JOSINO DE ANDRADE PROF EMEF
20347401389 EMEF MARIA EUD. COIMBRA AMENDOLA
16404831490 E.E. CAP. ANTÔNIO JUSTINO FALLEIROS
.
CRECHE MUNICIPAL LEDA DIAS CAMPOS
16403787951 MARIA BARBOSA PROFA EMEF
.
CRECHE MUN.N. SENHORA APARECIDA
20632678806 EMEF MARIA EUD. COIMBRA AMENDOLA
.
CRECHE MUN. PROFA APARECIDA SILVA
16227206211 EMEF MARIANA GRELLET SEIXAS DONA
16628920292 EMEF MARIANA GRELLET SEIXAS DONA
.
CRECHE NOSSA SENHORA DO CARMO
20347402016 não soube informar
16392570129 não soube informar
16437288397 EMEF FABIANO ALVES DE FREITAS
16568527301 EMEF PROFA ROSA DE LIMA
.
EMEF PROFESSORA ROSA DE LIMA
16362293569 não soube informar
16536743505 não soube informar
.
EMEI PROF MANUEL LAZARO PEREIRA
16123287657 EMEF FABIANO ALVES DE FREITAS
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 52
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
.
EMEF HUMBERTO FRANÇA
16229765404 E.E. CAP. ANTÔNIO JUSTINO FALLEIROS
16440966422 E.E. CAP. ANTÔNIO JUSTINO FALLEIROS
16616760139 E.E. CAP. ANTÔNIO JUSTINO FALLEIROS
16623897357 E.E. CAP. ANTÔNIO JUSTINO FALLEIROS
16636847345 Não soube informar
16580300354 E.E. CAP. ANTÔNIO JUSTINO FALLEIROS
20632678784 EMEF FABIANO ALVES DE FREITAS
16029596307 E.E CAP. ANTÔNIO JUSTINO FALLEIROS
16580329476 E.E.CAP. ANTÔNIO JUSTINO FALLEIROS
.
EMEI JOAO ANTONIO MACEDO
16229693446 EMEF MARIA EUD. COIMBRA AMENDOLA
20631214989 EMEF PROFA ROSA DE LIMA
16442285805 Não soube informar
.
EMEF MARIA EUDAL.COIMBRA AMENDOLA
16403463900 EMEF HUMBERTO FRANÇA
.
EMEF MARIANA GRELLET SEIXAS DONA
16229750407 Foi transferida para Ipuã
16187567421 E.E. CAP. ANTÔNIO JUSTINO FALLEIROS
.
EMEF PROFA ROSA DE LIMA
16392475312 não soube informar
16440937708 não soube informar
16403949145 não soube informar
16616762948 EMEF PROF ANTONIO JOSINO DE ANDRADE
.
Alunos não matriculados em escolas, segundo cadastro do Bolsa Família
16123558324 EMEF PROFA MARIA BARBOSA
16229709377 EMEF MOACYR FRANÇA
16580405237 EMEF PROFA MARIA BARBOSA
.
b) Endereços das famílias beneficiárias constantes do cadastro do
Bolsa Família não conferem com os endereços de fato apurados em visita
às residências, conforme descrito a seguir:
.
NIS do responsável: 12759928146
Endereço cadastrado: Rua Dona Filhinha, 180 Bairro aparecida Salto
Endereço apurado: Rua Marli dos Santos, 65 - Bairro Aparecida Salto
.
NIS do responsável: 12682016253
Endereço cadastrado:Rua Joaquim Silvério Vieira 122 Bairro Benedito
Trajano Borges
Endereço apurado: Rua Custódio Faleiros, 88
.
NIS do responsável: 16568438570
Endereço cadastrado: Rua Hermes Procópio Santos Filho 493
Endereço apurado: Rua Francelina Ferreira da Silva, 541 Bairro Nosso
Teto
.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 53
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
NIS do responsável: 16440919939
Endereço cadastrado: Rua Silvio Macenino Palhares 301 Conjunto
Athayde de Souza
Endereço apurado: Rua Francelina Ferreira da Silva, 688
.
NIS do responsável: 12802000189
Endereço cadastrado: Rua Marianinha Carneiro 274 Vila São Jorge.
Endereço apurado: Avenida presidente Kennedy 301
.
NIS do responsável: 12776801183
Endereço cadastrado: Rua Bahia 589 Bairro São Benedito da
Cachoeirinha.
Endereço apurado: vizinhos informaram que mudou de Município
.
NIS do responsável: 16267422764
Endereço cadastrado: Rua Cipriano de Almeida Coelho 467.
Endereço apurado: a responsável não reside neste endereço.
.
NIS do responsável: 16186679358
Endereço cadastrado: Rua Guanabara 72 Vila São Francisco.
Endereço apurado: Os vizinhos informaram que a responsável mudou de
endereço
EVIDÊNCIA:
Constatação "in loco"
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"
A) Nis:
20347401389 Informamos que no Cadastro do Bolsa Família a mesma
tem idade de 17 anos;
16404831490 Está em processo de atualização do Cadastro, mas a
aluna encontra-se com 16 anos;
16403787951 Informamos que foi feito o recadastramento em 2005 e
a mesma alterou a série em 2006;
20632678806- Informamos que foi feito o recadastramento em 2005 e
a mesma alterou a série em 2006;
16227206211 - Informamos que foi feito o recadastramento em 2005 e
a mesma alterou a série em 2006;
16628920292 - Informamos que foi feito o recadastramento em 2005 e
a mesma alterou a série em 2006;
20347402016 - Informamos que foi feito o recadastramento em 2005 e
a mesma alterou a série em 2006;
16392570129 Está em processo de atualização do Cadastro, mas a
aluna encontra-se com 16 anos;
16437288397 Está em processo de atualização do Cadastro;
16568527301 - Informamos que foi feito o recadastramento em 2005 e
a mesma alterou a série em 2006;
16362293569 Está em processo de atualização do Cadastro, mas a
aluna encontra-se com 16 anos;
16536743505 Informamos que este consta no nosso cadastro que o
mesmo mudou de Município;
16123287657 No Cadastro do Bolsa Família atual, o mesmo se
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 54
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
encontra na EMEF. Fabiano Alves de Freitas;
16229693446 Informamos que o Cadastro do B.F está correto com o
apurado, ou seja, matriculado na EMEF. Maria Eudália Coimbra Amêndola;
20631214989 - Informamos que o Cadastro do B.F está correto com o
apurado, ou seja, matriculado na EMEF. Professora Rosa de Lima;
16442285805 No cadastro do B.F consta estudando na Creche
Municipal Leontina Menezes Felisbino;
1640346397 - Informamos que foi feito o recadastramento em 2005 e
a mesma alterou a série em 2006;
16229750407 Está em processo de atualização do Cadastro;
16187567421 - Está em processo de atualização do Cadastro;
16392475312 Informamos que em nosso cadastro está com 16 anos e
estuda no EE. Cap. Antônio Justino Falleiros;
16440937708 - Está em processo de atualização do Cadastro;
16403949145 - Informamos que em nosso cadastro está com 16 anos e
estuda no EE. Cap. Antônio Justino Falleiros;
16616762948 - Está em processo de atualização do Cadastro;
16123558324 - Está em processo de atualização do Cadastro;
16229709377 - Está em processo de atualização do Cadastro;
16580405237 - Está em processo de atualização do Cadastro;
.
Informamos que os Nis abaixo relacionados, são referentes a
adolescentes com idade acima de 15 anos:
- 16229765404;
- 16440966422;
- 16616760139;
- 16623897357;
- 16636847345;
- 16580300354;
- 20632678784;
- 16029596307;
- 16580329476.
.
B) As famílias abaixo relacionadas foram cadastradas no ano de 2002, e
no período de Maio de 2005 a Março de 2006, foi realizada uma campanha
junto a mídia nas escolas, panfletos, carro de som e reuniões nos
bairros urbanos e rurais com as famílias pertencentes ao Cadastramento
Único, onde foram passadas as informações com as responsabilidades da
família (Saúde, Educação e Assistência Social), porém não compareceram
resultando na incompatibilidade dos dados.
Nis dos responsáveis:
- 12759928146;
- 16568438570;
- 16440919939;
- 12802000189;
- 12776801183;
- 16267422764;
- 16186679358.
.
A responsável pelo Nis 12682016253, compareceu a esta Secretaria
no dia 29/06/2006 para a atualização do Cadastro."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 55
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21º Sorteio de Unidades Municipais – Ituverava - RS
Justificativa não acatada, pois a prefeitura confirma que existem
inconsistências a serem corrigidas.
3.4.2 CONSTATAÇÃO:
Prefeitura não faz gestão das condicionalidades do Bolsa Família.
FATO:
Constatamos que a Coordenação Municipal do Bolsa Família não vem
cumprindo as determinações da Portaria GM/MDS nº 551, de 09 de
novembro de 2005, no tocante às Notificações de Descumprimento de
Condicionalidades. Verificamos também que as Secretarias de Educação e
de Saúde do Município não estão repassando à citada Coordenação as
relações das famílias que não cumpriram as condicionalidades exigidas,
dificultando sua gestão.
EVIDÊNCIA:
Constatação "in loco".
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"A partir do recadastramento realizado de Maio de 2005 a Março de
2006, já estávamos planejando as etapas de integração da Saúde,
Educação e Assistência Social para organizar a operacionalidade da
gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família para o
cumprimento da portaria 551 de 09/11/2005."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Justificativa não acatada, pois a Prefeitura confirma a
inexistência da gestão de condicionalidades.
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